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REPERCUSSÃO

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REPERCUSSÃO
O vídeo produzido pela equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro para registrar a sua passagem por Nova Odessa, na última sexta-feira, já foi visto por mais de 6,2 milhões de pessoas no Instagram do líder do PL (Partido Liberal), recebeu mais de 575 mil curtidas e 34 mil comentários até o final da tarde desta segunda-feira. Para se ter uma ideia da repercussão, a postagem do vídeo com o ex-presidente em Americana, onde filiou o prefeito Chico Sardelli, teve 2,2 milhões de visualizações e 190 mil curtidas na mesma plataforma.

ELEIÇÕES
As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas na sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno). Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

JANELA
Nestas eleições de 2024, os vereadores têm entre 7 de março a 5 de abril para trocarem de partido. Essa regra, chamada de janela partidária, permite que os candidatos que detenham mandato possam trocar de partido sem que sejam punidos por infidelidade partidária. Isso pelo motivo de a legislação proibir a troca partidária ao longo do mandato. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

JANELA 2
A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.