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Justiça considera taxa do lixo excessiva e derruba imposto cobrado por Leitinho

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a taxa do lixo, imposto cobrado pela Prefeitura de Nova Odessa; altos valores aplicados geraram revolta entre moradores e empresários

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Paulo Medina
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou nesta quarta-feira (24) a cobrança da taxa do lixo em Nova Odessa. Na prática, a medida considera ilegal que o prefeito Claudio Schooder, o Leitinho (PSD), prossiga com a cobrança desse imposto na cidade.
O Órgão Especial do TJ julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo contra a Prefeitura e classificou a cobrança como “excessiva”, ferindo a “capacidade contributiva” de moradores.
“Examinando-se o inteiro teor do artigo 4º, textos e Tabela da Lei Municipal 3.605/2022, objeto desta ação, constatamos contrariedade às Súmulas Vinculantes 19 e 29, porque esse artigo contém disposições que ofendem os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva. A título de exemplo: a Indústria “A”, com 2.250m² de área construída, seria tributada em R$ 1.930,80, enquanto na faixa seguinte, a Indústria “C”, com a mesma área construída (2.250m²), ou com a área construída de 2.251m², ou, ainda, prosseguindo no exemplo, com a área construída de 2.260m², a taxa corresponderia a nada menos do que R$ 11.584,80, revelando onerosidade excessiva (…) Dessa forma, pelo que se infere, restou demonstrado o excesso e a desproporcionalidade praticados pelo poder tributante municipal, o que leva à inconstitucionalidade da norma”, decidiu o desembargador relator, José Damião Pinheiro Machado Cogan.
“Isso posto, julga-se procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 3.605, de 07 de dezembro de 2022, do Município de Nova Odessa, e, por arrastamento, do artigo 34, da Lei nº 3.142, de 06 de dezembro de 2017, ambas do Município de Nova Odessa”, completa o desembargador.
Em julho passado, o procurador-geral de Justiça Mario Luiz Sarrubbo moveu uma ação no TJ questionando a legalidade da taxa de coleta de lixo instituída pelo município. A ação destacou a incompatibilidade da norma que institui a taxa com dispositivos constitucionais estaduais e federais. O cerne da questão reside na base de cálculo adotada para determinar o valor da taxa e sua relação com os serviços efetivamente prestados à população.
Segundo a argumentação apresentada pelo procurador-geral, a taxa de coleta domiciliar de lixo deve ser cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento ou destinação de resíduos sólidos provenientes de imóveis. No entanto, a norma municipal estabelece como base de cálculo a metragem de área do imóvel, o que poderia desvincular o valor cobrado do custo real dos serviços prestados.
A ação judicial destaca ainda que a jurisprudência, tanto do STF (Supremo Tribunal Federal), quanto do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece critérios claros para a cobrança de taxas, exigindo que o valor cobrado esteja diretamente relacionado ao custo da atividade estatal. Qualquer desvinculação entre o custo do serviço e o valor da taxa poderia configurar inconstitucionalidade.
Além disso, a ação aponta para a inconstitucionalidade por arrastamento. A Procuradoria-Geral de Justiça solicitou a suspensão da eficácia da lei municipal e pediu que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade da norma.

REVOLTA
No início deste ano, os elevados valores cobrados pela Prefeitura de Nova Odessa referente à Taxa do Lixo voltaram a gerar indignação entre os contribuintes, principalmente os empresários. Em muitos casos, o valor pago passou da casa dos R$ 12,5 mil. Num grupo de WhatsApp denominado “Conselho de Empresários”, foram muitos os questionamentos em cima do modelo de cobrança – que foi alterado no ano passado pelo prefeito Leitinho. Em setembro de 2023, o prefeito conseguiu derrubar a liminar concedida pela Justiça em uma ação movida pela Acino (Associação Comercial e Industrial de Nova Odessa) e retomou a cobrança da Taxa do Lixo.

LIMINAR DERRUBADA
Em setembro de 2023, o prefeito Leitinho conseguiu derrubar a liminar que o impedia de cobrar a Taxa de Lixo dos contribuintes de Nova Odessa e que foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo dentro da Adin movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
No recurso, Leitinho afirmou que, caso a liminar fosse mantida, significaria um “prejuízo” ao município, pois inviabilizaria recursos para a realização da coleta de lixo, ocasionando “problemas sanitários”. O argumento do prefeito, contudo, foi alvo de críticas do vereador Elvis Garcia, o Pelé.

 

‘Prefeitura está impedida de cobrar taxa do lixo’, destaca vereador Pelé

O vereador Elvis Pelé, um dos questionadores da taxa do lixo implantada pelo prefeito Leitinho, em Nova Odessa, comemorou a decisão e disse que já apontava a ilegalidade da medida desde 2022. “O Tribunal de Justiça julgou a ação que questionava a inconstitucionalidade da taxa do lixo criada pelo governo Leitinho. E julgou que a taxa de fato é inconstitucional por não guardar nenhuma relação com o custo cobrado e o serviço prestado, além do que o valor arrecadado era bem maior do que o custo do serviço da coleta e destinação do lixo. Então, por essa razão, ela foi julgada inconstitucional. A gente, desde dezembro de 2022, quando essa lei foi aprovada na Câmara, a gente já dizia da ilegalidade dela, depois a gente tentou através de um decreto legislativo, a sustação do decreto do prefeito, que regulamentava a lei e não tivemos sucesso aqui”, comentou o vereador Elvis Pelé.
O parlamentar avaliou que a Prefeitura está impedida de cobrar o imposto da população e lembrou da representação formulada a fim de derrubar a cobrança da taxa.
“Colaboramos para que fosse feita essa representação junto ao Ministério Público, o Ministério Público ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade e agora teve sucesso. O que foi importante também é que o artigo 4º da lei que instituiu essa nova taxa do lixo foi julgado inconstitucional, bem como o artigo 34 da lei de 2017, ou seja, a Prefeitura fica impedida de fazer qualquer cobrança, porque caiu essa lei, esse artigo da lei que foi julgado inconstitucional dessa lei atual e também da lei antiga, porque senão a Prefeitura poderia acabar usando a lei antiga para fazer a cobrança, menos onerosa para a população, mas de todo modo ainda poderia continuar cobrando. Agora com a queda dessas duas, a Prefeitura fica impedida de fazer cobrança”, afirma.
Perguntada se devolverá os valores arrecadados com a lei inconstitucional, a Prefeitura de Nova Odessa se limitou a dizer que o serviço de coleta e destinação do lixo domiciliar segue sendo efetivamente prestado à população e que “ainda não houve a publicação do acórdão da decisão judicial em questão”. “Quando a decisão for publicada, a Procuradoria Jurídica do Município vai analisar seus efeitos modulatórios e tomar as providências cabíveis, incluindo eventual recurso”, diz.