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Pichação em muro do Cemitério Municipal gera condenação na Justiça em Nova Odessa

Homem pichou a palavra ‘top’ nas dependências do Cemitério da cidade, foi flagrado em operação da Guarda Civil Municipal e considerado culpado por crime contra o patrimônio público

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Paulo Medina
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Um episódio de pichação em um muro do Cemitério Municipal de Nova Odessa resultou na condenação na Justiça de A. L. P. J., considerado pelo crime contra o patrimônio público.
O caso foi julgado no Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Odessa. De acordo com o processo, A. foi flagrado pichando o muro do cemitério na tarde de 15 de novembro de 2021, na Avenida João Pessoa, no Centro da cidade. A materialidade do crime foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial e depoimento de testemunhas.
Segundo o depoimento de um guarda civil municipal, os agentes foram acionados por populares que relataram a presença de um indivíduo pichando o muro do cemitério. Ao chegarem ao local, encontraram A. realizando a pichação. O acusado alegou que acreditava que a pichação era permitida no local, mas o depoimento da testemunha e as evidências encontradas indicaram o contrário.
O juiz Luiz Gustavo Primon considerou a ação como configuradora do delito de pichação. A pena foi fixada em 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, em favor de uma entidade a ser definida pelo Juízo de Execução.
“Não se mostra crível a alegação do réu de que não havia iniciado a pichação, ainda mais tendo em vista que a palavra grafitada (“top”), informada pela testemunha de acusação, coincide com a palavra que seria grafitada pelo acusado (“topper”), segundo este. Além do mais, não há motivo para se acreditar que a testemunha de acusação queira incriminar pessoa inocente, afastando-se a possibilidade de injusta acusação. Ante esses elementos, configurado o delito de pichação imputado ao acusado”, considerou o juiz.
O acusado tem o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que não há fundamentos para a decretação de sua prisão preventiva.