in

Paciente que mal consegue se alimentar processa Prefeitura de NO para fazer cirurgia na mandíbula

Moradora precisa de reposicionamento dos ossos no rosto e necessita de tratamento com especialista; juiz obriga governo Leitinho a fornecer consulta e atendimento médico após paciente ‘ficar na fila’

em-parceria-nova-odessa-ganha-neste-dia-1o-de-dezembro-seu-1o-nucleo-de-justica-restaurativa-jno

Paulo Medina
[email protected]

Decisão da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa determina que o governo Leitinho providencie o tratamento médico necessário para uma paciente da cidade, incluindo um procedimento cirúrgico ortognático, em caráter de urgência – cirurgia ortognática é indicada para correção e reposicionamento dos ossos da mandíbula. A medida liminar foi concedida após a constatação da urgência e da necessidade do tratamento, conforme relatado por profissionais da saúde.
Em um mandado de segurança, a defesa da moradora Amanda Gadioli apontou que a paciente precisa de cirurgia ortognática, necessitando de avaliação com cirurgião buco maxilo, pois sente dores “insuportáveis” na mandíbula e “não consegue se alimentar”. A moradora disse na ação que tentou consulta perante a municipalidade, mas não conseguiu. Desta maneira, pediu na Justiça que fosse concedida a ordem para consulta com especialista bucomaxilo e o suporte necessário.
“Acontece que, no caso em tela, a Administração Pública, não trouxe qualquer previsão para realização do procedimento, pelo contrário, apenas limitou a sua defesa em afirmar que o caso não é urgente e que a impetrante somente está há 02 meses de espera da consulta, o que denota a omissão do Município, relegando a paciente à sua própria sorte”, afirma trecho da sentença do juiz Luiz Gustavo Primon.
A decisão destacou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que as autoridades públicas têm a obrigação de fornecer os meios necessários para a proteção e recuperação da saúde da população. No caso específico, a paciente apresentava um quadro clínico que demandava tratamento médico imediato, conforme relatado em documentos médicos.
A Prefeitura de Nova Odessa foi intimada a cumprir integralmente a decisão judicial, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Agora, a Prefeitura deverá providenciar o tratamento médico necessário à paciente no prazo de 15 dias, conforme determinado pela decisão judicial.
Procurada, a Prefeitura de Nova Odessa não se manifestou até o fechamento desta edição.