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Justiça determina exame de insanidade em rapaz acusado de matar o padrasto

Pedido foi feito pela juíza da 2ª Vara Criminal, Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman; peritos devem responder se Jonathan Souza tinha capacidade para entender o que estava fazendo

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A Justiça determinou que o rapaz acusado de assassinar o padrasto com golpes de faca no Jardim Monte das Oliveiras seja submetido a perícia médica para saber se ele é inimputável, ou seja, se tinha ou não a capacidade para entender o crime praticado. Jonathan Henrique de Souza, de 29 anos, confessou ter matado Alcides Gomes, isso em março do ano passado, pois disse que não tinha um bom relacionamento com a vítima e que já havia se desentendido com ele diversas vezes. Alcides, que era funcionário da multinacional Goodyear, foi encontrado morto no quarto de sua casa pela própria esposa, quando ela chegou do trabalho.

O pedido foi feito pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Criminal, “considerando que há dúvida sobre a integridade mental do acusado”. De acordo com o despacho da magistrada, a perícia será feita pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), deverá ser assinado por dois profissionais e concluído em 45 dias. “Os peritos deverão responder os quesitos: o acusado, na data dos fatos, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato articulado na denúncia ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, isto é, é ele inimputável?; o acusado, na data dos fatos, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato articulado na denúncia ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, isto é, é ele semi-imputável?”, traz o despacha. A juíza pede ainda que, em caso positivo de um dos quesitos, os peritos apontem se será necessário tratamento ambulatorial ou internação.

DENÚNCIA

A denúncia contra Jonathan foi aceita em maio. No mês seguinte, junho, a defesa do acusado entrou com pedido de relaxamento da prisão preventiva, o que foi negado pela Justiça. “Consta dos autos que o réu teria estado com a vítima, sozinho em sua residência, instantes antes de sua morte. Ele confessou o delito (homicídio com emprego de uma faca) perante a autoridade policial. Não obstante tenha relatado que isso se deveu ao inconformismo com o comportamento da vítima, que por diversas vezes o provocava, ao que os elementos constantes dos autos indicam até o momento, é que o réu teria tido tempo suficiente para planejar ou desistir da ação delituosa, uma vez que atacou a vítima pelas costas quando estava sentada em sua cama, ou seja, sem possibilidades de autodefesa”, diz o processo. “Além disso, conforme já mencionei, o irmão do réu informou que ele faz uso de entorpecentes e que tem estado “transtornado”, e que os fatos causaram receio na família quanto ao que ele possa ser capaz de fazer contra si próprio ou contra algum familiar, denotando que a liberdade do investigado colocará em risco a paz pública além de possivelmente comprometer a produção de provas”, ressaltou a juíza.