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O poder de polícia e o respeito às Guardas Civis

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Rafa Zimbaldi
deputado estadual reeleito para o segundo mandato; é presidente da Frente Parlamentar de Combate e Enfrentamento às Drogas, e membro efetivo da CPI da Epidemia do Crack e da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)

 

Uma rápida busca no Google com os termos “GCM prende” é o suficiente para verificar que a atuação das Guardas Civis Municipais de diferentes cidades paulistas já acontece para além do que determina, teoricamente, o estatuto nacional destas corporações. As GCMs têm papel reconhecido no combate à criminalidade, com prisões de traficantes, pedófilos, assaltantes, assassinos e feminicidas.
A partir desta constatação, e com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), levei à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) uma proposta, por meio do projeto de lei 1.702/2023, para garantir o poder de polícia às guardas paulistas.
O debate em torno do que se chama de poder de polícia para as GCMs é de longa data. Recentemente, em 2023, o STF chancelou a atuação policial das corporações. Também a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Guarda Municipal já integra o sistema de Segurança Pública, embora sem deter as funções ostensivas típicas da Polícia Militar (PM), nem as atividades investigativas próprias da Polícia Civil.
É pela fundamental necessidade de instituir esse direito à GCM das cidades bandeirantes que baseio essa proposta apresentada na Alesp – para que estas corporações tenham garantido o poder de polícia e que, consequentemente, passem a ter a nomenclatura de Polícia Municipal, que é o que já são, na prática.
Nossa argumentação ganha corpo até mesmo com o ponto de vista contrário do STJ, uma vez que o relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, lembrou que vários municípios já estão equipando as GCMs com armas de alto poder de letalidade.
Vejamos: se as Prefeituras são autorizadas a equipar suas Guardas Municipais com armamento desse porte, é preciso considerar que tais corporações podem, sim, exercer, com eficácia, o apoio às Polícias Civil e Militar.
Aliás, as Guardas Municipais já colaboram, em muitos casos, com as forças policiais estaduais. Estão não apenas melhor armadas e dotadas de núcleos de inteligência, mas, também, estão mais treinadas; e a maioria de seus comandantes vem de carreiras na área de Segurança Pública, com vasta experiência – é o caso, por exemplo, da Força Azul do município de Itaquaquecetuba-SP. A instituição faz uso, entre outros armamentos, de carabinas táticas (CTT.40) – uma das armas mais modernas e práticas para os policiais urbanos. À frente desta GCM está o coronel da Polícia Militar (PM) Anderson Caldeira, secretário de Segurança da cidade.
Contudo, ainda há um hiato entre teoria e prática na segurança jurídica quanto ao papel policial das Guardas Municipais. É claro que cenário passa a mudar a partir do reconhecimento por parte do STF, já destacado nas linhas acima e que justifica minha proposta na Alesp, no sentido de regulamentar seu papel de Polícia, permitindo que as cidades paulistas tenham suas próprias Polícias Municipais e que estas possam atuar de forma mais ostensiva e preventiva nas ruas.
Nossos municípios precisam ter suas Polícias Municipais reconhecidas por lei e serem vistas e respeitadas por toda a sociedade como forças de segurança efetivas, trabalhando integralmente com as corporações estaduais e a União no combate ao crime e na defesa dos cidadãos e das cidadãs de bem. É legítimo, é justo.