Da Redação
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Após 13 anos da trágica morte de uma adolescente de 13 anos em decorrência da dengue, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que as prefeituras de Nova Odessa e Sumaré arquem com uma indenização de R$ 300 mil ao pai da vítima. Um laudo pericial apontou erros nos atendimentos prestados. A decisão ocorreu após uma “batalha judicial”.
Laudo pericial indicou que a menor teve sintomas como vômitos e diarreia, procurando inicialmente um pronto-socorro em Sumaré. No entanto, a suspeita de dengue não foi considerada em nenhum momento. Mesmo com a persistência dos sintomas, nenhum exame complementar foi realizado, e a adolescente foi medicada e liberada para casa entre os dias 22 e 23 de fevereiro de 2011.
No dia seguinte, ela procurou a rede de saúde de Nova Odessa em busca de atendimento. A menor foi identificada com uma diminuição das plaquetas em um hemograma. Porém, novamente, a suspeita de dengue não foi considerada, e o protocolo de atendimento recomendado pelo Ministério da Saúde não foi seguido. Após retornar com quadro mais grave no dia seguinte, foi encaminhada ao Hospital Estadual de Sumaré, onde veio a falecer.
Ainda segundo o laudo, o hemograma foi feito dois dias depois da adolescente ter apresentado os sintomas da doença.
Na decisão, o desembargador Sidney Romano dos Reis disse não ter havido “atendimento médico necessário”. Ele ressaltou que o atendimento prestado não foi diligente nem condizente com a literatura médica, e que a morte da vítima foi diretamente resultado do “atendimento faltoso”. A decisão também considerou parcialmente um recurso da Prefeitura de Nova Odessa sobre a correção monetária da indenização.
A Prefeitura de Nova Odessa disse que o caso aconteceu em 2011 e por isso não se manifestaria sobre o assunto. No processo, as cidades consideraram que o atendimento da adolescente foi adequado mediante ao quadro apresentado por ela nos atendimentos.