in

Vereadora Carol Moura perde ação contra o Jornal de Nova Odessa

A parlamentar queria R$ 36.200,00 por suposto danos morais e agora foi condenada a pagar custas, despesas e honorários advocatícios em 15% desse valor corrigido

A vereadora Carol Moura (Podemos) perdeu em 1ª e 2ª instâncias uma ação judicial que movia contra o Jornal de Nova Odessa. A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça foi unânime em manter a sentença proferida em Nova Odessa, na qual a Justiça já havia derrotado Carol e aplicado condenação de 15% da causa para pagar custas, despesas e honorários advocatícios. Na época, a vereadora deu à causa o valor de R$ 36.200,00 que queria receber por danos morais. Sem correção de inflação, a condenação dela seria, hoje, R$ 5,4 mil.
A vereadora moveu processo contra o Jornal alegando ter sofrido danos morais após a publicação de duas notas na coluna Bate&Rebate. Uma das notas citava o caso de uma ex-candidata a vereadora que havia sido acusada de furtar um aparelho de telefone celular.
A nota publicada em 2014 dizia: “Não pegou nada bem para a imagem política novaodessense o fato de uma ex-candidata a vereadora ter sido flagrada furtando um celular dentro de uma agência bancária esta semana. Se para a classe política já houve certo desgaste, pior para o PPL, partido da acusada, pertencente à coligação “A Verdadeira Mudança”, da ex-candidata a prefeita Carol Moura (PMN)”.
A outra nota que Carol Moura usou para acusar o Jornal de Nova Odessa de tê-la moralmente ofendido também foi publicada em 2014. “A ex-candidata a prefeita Carol Moura (PMN), foi vista ontem em meio aos protestos em frente ao Paço Municipal. Ela estava sorridente, parecia gostar do que via”.
A ação foi protocolada por Carol Moura em abril de 2014. Na sentença em 1ª instância, em dezembro daquele ano, quando Carol Moura sofreu a primeira derrota, a juíza Michelli Vieira do Lago Ruestra Changman, da 2ª Vara Civil de Nova Odessa, afirmou que “analisando o texto divulgado, observo que não houve troca de palavras ou de orações que revele intenção de causar à autora qualquer desconforto”. De acordo com a sentença, “Sob o ponto de vista gramatical, tampouco há o que ser reparado”.
“Não houve, pois, inversão de orações com o fim de ludibriar o leitor para fazê-lo crer que seria a autora a furtadora do celular. Houve, sim, a diferenciação exata da condição de uma e de outra: utilizou-se a expressão “ex-candidata a vereadora” e “ex-candidata a prefeita”. Houve, também, a designação expressa dos partidos políticos de cada qual: PPL, pertencente à coligação PMN. Em nenhum momento houve omissão ou jogo de palavras que pudesse induzir o leitor a erro”, escreveu a juíza.
Em outro trecho da sentença a juíza aponta que na ação a vereadora Carol Moura não contesta a informação de que a investigada pelo crime de furto tenha relação política. “…a própria autora não desmentiu a ligação política com a pessoa investigada. Logo, é de se presumir a veracidade dessa informação”.
Em outro trecho da sentença a juíza observa que a pessoa pública está exposta a críticas. “Sem dúvidas de que o liame entre o direito da livre manifestação e o direito à privacidade, intimidade e honra é sutil, exigindo dos profissionais da imprensa dedicação e responsabilidade na condução de seus trabalhos, privilegiando publicações que garantam acesso à informação de forma razoável, sem denegrir gratuitamente a imagem de quem quer que seja. Sendo a autora pessoa pública, que se candidatou ao mais alto cargo político da cidade, está exposta a críticas, sejam elas positivas ou negativas, mas não poderá estar imune a comentários críticos que não lhe agradem, porque inerentes à liberdade de imprensa. E, no presente caso, não é diferente. Por mais desagradável que possa parecer, é de interesse público da comunidade de Nova Odessa o fato de que uma ex-vereadora filiada a partido da coligação da ex-candidata a prefeita, ora autora, foi presa acusada de furto”, escreveu a juíza.

OUTRA NOTA
A decisão judicial em relação a outra nota na qual Carol Moura pedia indenização de R$ 36,2 mil foi no mesmo sentido da primeira, de que não houve erro que justificasse reparo à parlamentar. “A ex-candidata a prefeita Carol Moura (PMN), foi vista ontem em meio aos protestos em frente ao Paço Municipal. Ela estava sorridente, parecia gostar do que via”, dizia a nota.
“Preliminarmente, imperioso ressaltar que nada há de mal que a autora tenha participado de um protesto, e em determinado momento tenha sorrido (veja que foi publicado o verbo sorrir e não rir – o que poderia gerar outra conotação). Um protesto pode ser violento e não agradar nem aos que dele participam e não se rebelam. Ou o protesto pode gerar frutos positivos, e a partir de sua realização, causar comoção ou alegria aos participantes. Sendo um ato coletivo, muitos sentimentos podem emanar a partir de sua realização” pontuou a juíza.
“A propósito, em nenhum momento afirmou-se que a autora gostava do que via, mas que parecia gostar do que via, deixando explícito que tal assertiva não passa da opinião pessoal do jornalista. Ausente, portanto, o alegado exercício abusivo do direito à livre manifestação de pensamento e crítica, que pode, inclusive, ser feita de forma ácida, em que pese isso possa resultar em descontentamento por parte da autora”. A sentença continua: O mesmo direito que a autora teve de se expor num protesto público, com pleno conhecimento de que estaria a ser fotografada pela imprensa e alvo de críticas, positivas ou negativas, tem o réu de fotografá-la, pois a autora não estava em ambiente donde se presumisse qualquer resguardo à sua imagem. Leia-se: a alegação de que as críticas não se sustentam não justifica, por si só, a repressão à sua veiculação”.
Em outro trecho a juíza cita uma jurisprudência na qual a “pessoa pública está naturalmente sujeita a apreciações mais severas e desagradáveis, em especial aquela ocupante de cargo político”.
Na sentença de 2ª instância, o relator Fábio Quadros escreveu: “Trata-se de inconformismo de pessoa pública e que assim se apresenta à sociedade em disputa eleitoral e, como é cediço, expõem-se a críticas, elogios, referências nominais, e que se justificam porque pretende ser conhecida por suas opiniões, atos, costumes como cidadã para apresentar-se como apta à escolha pública”. Para ele, as notas publicadas no JNO não fizeram com que Carol Moura ficasse exposta ao ridículo nem as difamou. A decisão dos desembargadores em favor do JNO foi unânime. A vereadora ainda pode recorrer.