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Cocato volta à Secretaria de Saúde, decide Justiça

Relatora acompanhou parecer da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela manutenção do secretário de Saúde de Nova Odessa, Vanderlei Cocato, no cargo. Os desembargadores acataram por unanimidade o parecer da Procuradoria Geral de Justiça acolhendo o recurso apresentado pela Prefeitura.

A relatora do TJ-SP, desembargadora Vera Angrisani, reforçou em seu parecer que “nada restou comprovado contra Vanderlei”, destacando que não há boletim de ocorrência contra o secretário e que, em consulta processual, não há nenhum processo criminal em seu nome.

Diante dos fatos, a desembargadora apontou para o acolhimento do recurso, com reforma da decisão que havia suspendido Cocato do cargo. Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani acompanharam o voto, dando provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura.

“A Justiça foi feita. Eu fui muito humilhado com tudo isso que aconteceu, muitas pessoas se aproveitaram da situação para espalhar mentiras a meu respeito. Fui condenado antecipadamente por coisas que não fiz. Os desembargadores viram que não há processo contra mim, que nunca fui condenado na Justiça. Estou no governo há seis anos e nunca fiz nada irregular. A decisão unânime do Tribunal de Justiça não só me reconduziu ao cargo, mas devolveu publicamente a minha honra e a minha dignidade”, disse Cocato.

RELEMBRE O CASO

Cocato foi afastado do cargo em fevereiro por decisão do juiz de Nova Odessa, Gabriel Baldi de Carvalho, que acatou o apontamento feito pela promotora de Justiça local, Beatriz Desmaret. Segundo o juiz, Cocato não teria “conduta ilibada” e por isso não poderia ocupar cargo de alto escalão.

O parecer da Procuradoria – órgão superior do Ministério Público de São Paulo -, no entanto, cita o princípio da “presunção de inocência”, entre outros pontos, para declarar que não há motivo para que o secretário seja afastado.

No documento, o promotor Luiz Roberto Cicogna Faggioni destacou que “…não podemos ignorar o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII), uma vez que nada restou comprovado contra Vanderlei. Compulsando os autos originários, verifico apenas notícias jornalísticas e um boletim de ocorrência em desfavor de Vanderlei (…). E, ainda, em consulta processual em nome do secretário da Saúde de Nova Odessa não encontrei nenhum processo criminal”.