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TJ concede liminar contra lei que restringe aprovação de empreendimentos em Nova Odessa

O Plano Diretor busca adequar o ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso, do parcelamento, e da ocupação do solo urbano

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar nesta segunda-feira (6) a favor da Prefeitura de Nova Odessa, em face da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava a aprovação de lei municipal que restringe a aprovação de empreendimentos residenciais ou parcelamento do solo urbano até a aprovação da revisão do Plano Diretor. A lei é de autoria do vereador Tiago Lobo e no entendimento do desembargador Claudio Godoy, não houve a comprovação, por parte do Legislativo, de possíveis danos ao desenvolvimento do município.

O Plano Diretor busca adequar o ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso, do parcelamento, e da ocupação do solo urbano. O objetivo é revisá-lo enquanto instrumento jurídico, que precisa ser atualizado a cada 10 anos. “…a lei em comento nesta ação igualmente se impôs, note-se, até a revisão da Lei Complementar 10/06 (que instituiu o Plano Diretor Participativo), e cujo último projeto apresentado a inicial afirma ter sido rejeitado pela Câmara Municipal. Mas, já não seja ou não se queria bastante a questão da competência e, muito embora exista ainda a questão da subordinação da lei, como acima se vem de assentar – de toda maneira acode à concessão da liminar ao menos até informações da Câmara – o fato de não se encontrar nas cópias do processo legislativo que foram juntadas, qualquer estudo ou projeto prévio à limitação dos parcelamentos e condomínios que foi editada em razão do adensamento que provocam”, afirmou o desembargador. “Aliás, ao contrário, se encontra parecer da Comissão de Constituição e Justiça apontando justamente essa falta”, completou Godoy.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos, Alessandre Pimentel, ainda que o Poder Legislativo possa legislar sobre matéria que trata de desenvolvimento urbanístico, valendo-se de iniciativa de projetos de lei versando sobre regras de zoneamento, uso e ocupação de solo, como já decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “o município obteve em seu favor decisão liminar no caso em questão, porque o desembargador relator reconheceu as razões do Prefeito Municipal no sentido de que a Câmara Municipal não produziu documentação técnica, prévio estudo ou projeto no processo legislativo que pudesse impedir a aprovação de novos empreendimentos no município”, disse. “Acredito que outras incompatibilidades constitucionais da lei combatida podem ainda serem avistadas pelo Tribunal de Justiça, independentemente daquelas apontadas pela Procuradoria Jurídica Municipal”, completou o secretário.