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Queima irregular próximo ao Canil causa preocupação com animais

Valor da infração é de R$ 500 e pode chegar a até R$ 5 mil em caso de reincidência

Responsáveis pelo Canil de Nova Odessa se depararam na última segunda-feira, dia 17, com a queima de entulhos próximo do local. Segundo um vídeo publicado na página do Facebook da AAANO (Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa) a queimada ocorreu durante a noite, na calçada do Canil.
“Por sorte, todos os animais estão bem, apesar de alguns terem inalado muita fumaça, principalmente os doentinhos”, informou um comunicado na página.
Além da preocupação com a vida dos animais, que ficaram expostos ao fogo e a fumaça, outra apreensão foi com possíveis multas, já que, a prática é proibida por lei. “Depois somos denunciados e multados por causa dos vizinhos”, lamentou uma das responsáveis pelo Canil.
Na publicação, eles lamentaram que os próprios vizinhos tenham colocado o fogo. “Depois de tanto trabalho, tanta dificuldade e tantos resgates que fizemos para ajudar os animais e os próprios cidadãos, ainda tem gente que faz isso. Os nossos próprios vizinhos jogando entulho e colocando fogo na nossa calçada”, dizia a publicação.
Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Nova Odessa informou que, “a Secretaria de Meio Ambiente informou ter recebido informação de responsáveis da Associação de que desconhecidos teriam ateado fogo e jogado entulhos no local e, para isso, está enviando uma equipe para averiguar a situação e tentar identificar os autores. Quanto ao procedimento, a orientação é para que a entidade formalize junto à Secretaria de Meio Ambiente denúncia de que terceiros estão despejando entulhos no local. Além disso, caso flagrem o descarte irregular, podem acionar a Guarda para que possam ser tomadas as medidas cabíveis”, esclareceu a nota.

CRIME
Provocar queimadas é crime ambiental, além de ser passível de advertência e multa municipal de R$ 500,00 na reincidência. A queima de materiais ao ar livre constitui infração às seguintes leis: Lei Estadual nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, “que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da cana e dá providências correlatas”; Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, “que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências”; e Lei Municipal nº 1.936, de 11 de setembro de 2003, “que proíbe a queima de lixo, vegetação rasteira, restos de podas e demais detritos, na zona urbana do Município e dá outras providências”.