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Prefeitura publica decreto com as novas regras da fase de transição do Plano SP

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão limitar o número de clientes a 25% da capacidade prevista no AVCB

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A Prefeitura de Nova Odessa editou um decreto municipal readequando o funcionamento dos setores públicos e privados da cidade às novas regras da “fase de transição” prorrogada do Plano São Paulo, de regulamentação das atividades durante a quarentena da Covid-19, que foram divulgadas pelo Governo do Estado na última quarta-feira (28/04) e que valem a partir deste sábado, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador.

Assim, em Nova Odessa, fica autorizado, de 1º a 09 de maio, o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias, no horário das 6h às 20h. No entanto, fica mantido o “toque de recolher”, ou seja, a restrição de circulação de pessoas e veículos em vias públicas do município das 20h às 5h.

Os estabelecimentos deverão reservar o horário das 7h às 9h para atendimento preferencial aos idosos e pessoas jurídicas, bem como intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes usuários, realizar a medição de temperatura corporal do cliente ao ingressar no estabelecimento comercial e, em caso de filas, garantir que os clientes fiquem a uma distância mínima de 2 metros um do outro.

Além disso, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão limitar o número de clientes a 25% da capacidade prevista no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). As limitações de horário não se aplicam, como antes, às transações comerciais por meio de aplicativos, internet ou telefone, com serviços de entrega de mercadorias (“delivery”) e retirada no veículo (“drive-thru”). Já as entregas por “walk-thru” ou “take-away” (retirada a pé, na porta do estabelecimento) só podem ser realizadas até as 20h.

Também fica autorizada a celebração de cultos religiosos das 5h às 20h, desde que duração de no máximo 1h, intervalo mínimo de 1h entre cultos para limpeza, limite de 25% da lotação máxima permitida e sem a presença de pessoas portadoras de comorbidades – as doenças ou condições de saúde que são fatores de risco para casos graves do novo coronavírus.

Como sempre, podem funcionar sem restrição de horário farmácias e drogarias, hospitais, clínicas, laboratórios e ambulatórios, concessionárias de energia, água, esgoto, telefonia e internet (para realização de serviços e manutenções), hotéis e pousadas, serviços de segurança, serviços funerários e postos de combustíveis em rodovias.

PAÇO

O atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais será mantido das 8h30 às 16h, nos dias úteis. Os parques municipais ficam autorizados a abertura entre as 6h e 18h, mas sem aglomerações. Continua autorizada a retomada das atividades escolares presenciais na rede particular e estadual de Ensino, observada a limitação, em sala, de até 35% do número de alunos matriculados na turma.

“A realização de quaisquer atividades ou eventos, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, qualquer que seja seu propósito ou finalidade, tais como de caráter cultural, lúdico, festivo, esportivo ou religioso que não observem as regras e protocolos sanitários previstas neste decreto e que provoque a aglomeração de pessoas”, reforça um artigo do decreto municipal.
Como a pandemia de Covid-19 continua, com o registro diário de novos casos, a gestão municipal também orienta os moradores a evitarem aglomerações a qualquer custo, utilizar máscaras o tempo todo, lavar embalagens e alimentos antes do consumo, higienizar constantemente as mãos e superfícies de contato das mãos, principalmente com álcool em gel a 70%.