Uma denúncia encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) aponta a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.370/2021, sancionada pelo prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder (Leitinho). A norma autoriza a concessão de licença não remunerada a servidores públicos municipais efetivos, inclusive àqueles em estágio probatório e ocupantes de cargos comissionados ou políticos, o que, segundo a representação, contraria normas constitucionais federais e estaduais.
A lei municipal permite que o servidor solicite afastamento para tratar de assuntos particulares, por até um ano, prorrogável uma vez, desde que mantidos os motivos da licença. Entretanto, o texto aprovado não impõe restrições quanto à estabilidade no cargo, o que viola o Artigo 91 da Lei Federal nº 8.112/1990 — legislação que rege os servidores públicos federais e serve como referência nacional.
O artigo federal estabelece que o benefício da licença não remunerada só pode ser concedido ao servidor que já tenha adquirido estabilidade, ou seja, após o término do estágio probatório, que é o período inicial de avaliação do desempenho funcional do servidor.
Além disso, a denúncia sustenta que a norma municipal também abrange indevidamente os cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com o serviço público. Nesse ponto, a acusação aponta violação à competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme o Art. 22, inciso I da Constituição Federal.
Precedentes e fundamentações
A representação ao MP menciona ainda que a Lei Complementar nº 45/2015, que trata do plano de carreira dos servidores municipais de Nova Odessa, já regulamentava a concessão de licença sem remuneração, de forma alinhada à Lei Municipal nº 2.733/2013, com critérios mais claros. A nova legislação, ao expandir o alcance da licença, teria invadido competências e causado insegurança jurídica.
O documento cita como exemplo concreto a Portaria nº 274/25, publicada no Diário Oficial do Município, que concedeu licença não remunerada ao servidor Tiago Eusébio, admitido em 2 de maio de 2023. Conforme a denúncia, o servidor ainda se encontrava em estágio probatório quando obteve o afastamento, no dia 9 de junho de 2025, o que comprometeria a avaliação obrigatória exigida para aquisição da estabilidade.
A prática pode ferir os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e moralidade administrativa, já que servidores em estágio ainda não têm os mesmos direitos assegurados aos efetivos estáveis, e sua avaliação pode ser comprometida por longos períodos de afastamento.
O que diz o Ministério Público
O Ministério Público ainda não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia, mas poderá instaurar procedimento investigatório e, caso identifique irregularidades, ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também é possível que o MP recomende alterações legislativas à Câmara Municipal ou acione o prefeito e os responsáveis pela edição da norma.
O caso acende um alerta sobre a importância de respeitar os limites constitucionais na criação de leis municipais, especialmente quando envolvem servidores públicos e os princípios que regem o serviço público no país.