Paulo Medina
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Vítima de um furto em novembro de 2023, J. A. V. E., processou a Prefeitura de Nova Odessa e conseguiu na Justiça o direito de obter imagens de câmeras de segurança monitoradas pela Guarda Civil Municipal. A decisão, da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, foi divulgada nesta semana e estabelece a obrigação do município de fornecer as filmagens solicitadas para a investigação do caso.
O crime ocorreu em 5 de novembro de 2023, quando a motocicleta de J. foi furtada. Após descobrir que o veículo havia sido registrado em câmeras de vigilância instaladas na Rua Goiânia, no Jardim São Jorge, o proprietário buscou a Guarda Civil Municipal para obter as imagens. Porém, foi informado pela corporação que somente uma ordem judicial poderia liberar o acesso aos vídeos.
Inconformado com a negativa, o morador entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Nova Odessa. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a liberação das imagens não pode ser feita sem um processo administrativo, amparando-se na lei de proteção de dados e na lei federal que trata de crimes de abuso de autoridade.
Contudo, o juiz responsável pelo caso, Luiz Gustavo Primon, entendeu que a argumentação da Prefeitura não se aplica à situação. Segundo a sentença, a lei de proteção de dados exclui a aplicação de suas normas em casos de investigação e repressão de infrações penais, como é o caso, no qual a vítima busca a identificação dos responsáveis pelo furto de seu veículo.
Além disso, o magistrado destacou que as imagens foram captadas em via pública e destinam-se à segurança dos moradores, sendo de interesse público. “Negar ou restringir arbitrariamente informações de interesse público evidencia violação à publicidade e transparência dos atos administrativos”, afirmou o juiz em sua decisão.
A sentença ressalta que o acesso às imagens visa esclarecer os fatos e possibilitar a eventual recuperação do bem furtado.
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Nova Odessa foi condenada a fornecer as imagens da data do furto, ocorridas às 19h27 do dia 5 de novembro de 2023, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A Prefeitura poderá recorrer da decisão.