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Vereadores aprovam regulamentação de 4 auxílios a famílias de baixa renda

Consideram-se famílias em vulnerabilidade aquelas com renda mensal per capita de até um terço do salário mínimo, que estejam no CadÚnico e que tenham atestada sua situação pela Assistência Social municipal

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A Câmara de Vereadores aprovou nesta semana projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que regulamenta quatro auxílios a famílias de baixa renda da cidade.

São eles: o “Auxílio Funeral”, o “Auxílio Cesta Básica”, o “Auxílio Fraldas Geriátricas” e o “Auxílio Óculos de Grau”. Cada novo programa traz valores e critérios específicos, e todos são voltados exclusivamente a pessoal em situação vulnerável. Na justificativa, o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, ressalta que os benefícios sempre estiveram à disposição da população carente e que a regulamentação cria critérios para a sua concessão.

Em todos os casos, consideram-se famílias em vulnerabilidade aquelas com renda mensal per capita de até um terço do salário mínimo, que estejam no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) e que tenham atestada sua situação pela Assistência Social do Município. Além dessas exigências comuns aos quatro novos benefícios, a lei já traz os critérios de enquadramento das famílias em cada um dos novos auxílios, seus valores máximos e forma de solicitação.

“O presente projeto de lei se dá devido à necessidade de regulamentar os benefícios eventuais oferecidos no município e que precisam estipular os critérios para a sua concessão, sendo eles: auxílio funeral, cesta básica, fraldas geriátricas e óculos de grau.

Esclareça-se que referidos benefícios sempre estiveram à disposição da população carente, contudo, necessária a regulamentação para melhor atender e alocar os recursos públicos. Assim, aprovados os critérios, estaremos habilitados a pleitear recursos governamentais, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que trata sobre a organização da Assistência Social”, explicou o Executivo.

 

FUNERAL

Assim, para ter direito ao Auxílio Funeral Social, as famílias devem se enquadrar nos critérios acima e também morar em Nova Odessa, ser beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), Bolsa Família e/ou Auxílio Emergencial e ter renda per capita de até um quarto do salário mínimo. O valor do benefício não poderá ultrapassar R$ 1.200,00 e será pago diretamente à empresa prestadora dos serviços funerários.

CESTA BÁSICA

No caso dos beneficiários da Cesta Básica Municipal, além de morar na cidade e estar inscrita no CadÚnico, a renda máxima é de até um terço do salário mínimo por membro. A lei estabelece ainda que serão atendidas, preferencialmente, “famílias com mulheres responsáveis pelo sustento financeiro de seus dependentes, independentemente do estado civil” – o que é uma preocupação do prefeito Leitinho desde o início de seu mandato.

FRALDAS

Terão direito ao Auxílio Fraldas Geriátricas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social residentes na cidade que tenham idosos acamados ou que fazem uso de fralda geriátrica e pessoas com deficiência física, que não possuem orçamento mensal suficiente para aquisição deste tipo de fraldas.

ÓCULOS

Por fim, terão direito ao Auxílio Óculos De Grau pessoas vulneráveis que sejam usuário dos serviços da política de assistência social inseridos no CRAS ou na rede socioassistencial, priorizando o atendimento a criança.

INSCRIÇÕES

As inscrições dos interessados nos quatro auxílios devem ser feitas na Diretoria de Gestão Social e Cidadania (Rua Francisco Bueno, nº 131, no Jardim Europa). Em todos os casos, os responsáveis devem apresentar os seguintes documentos: comprovante de endereço em nome do solicitante, documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento das crianças) de todos os moradores da casa e comprovantes de renda de quem tiver (incluindo extrato do INSS dos aposentados, holerite, etc).

No caso do pedido de Auxílio Funeral Social, devem ser apresentados também o atestado ou declaração de óbito e demais documentos do ente falecido, além do número do PIS de todos os maiores de 16 anos. Para ter acesso ao Auxílio Fralda Geriátrica, as famílias devem levar também comprovantes de despesas e de renda média original atualizada, datada de no máximo sessenta dias.

Para o Auxílio Óculos de Grau, além de toda a documentação, o solicitante deve apresentar também a receita médica (a prescrição dos óculos emitida por um oftalmologista).