O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de Nova Odessa, por meio da Secretaria de Educação, visando o registro de preços para compra de uniformes escolares aos alunos da rede municipal de ensino. A sessão pública, dentro da modalidade pregão presencial, estava marcada para acontecer na última sexta-feira, dia 2. Uma das empresas participantes, a Uniformes Profissionais Comercial Eireli, com sede em São Paulo, ingressou com uma representação alegando curto espaço de tempo (10 dias) para que a vencedora do certame apresentasse laudo de confirmidade. No despacho, o conselheiro Robson Marinho dá prazo de 48 horas para que a Administração apresenta cópia integral do processo, inclusive anexos, para análise por parte da equipe técnica do órgão fiscalizador. E alertou o secretário José Jorge Teixeira de que o descumprimento da determinação pode resultar em multa pessoal.
Essa é mais uma licitação promovida pela Secretaria de Educação que entra na mira do Tribunal de Contas do Estado. Em outubro passado, o TCE julgou irregular a licitação e o contrato assinado pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, com a empresa Obramix Ltda, no valor de R$ 1,764 milhão, para serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares das unidades de ensino do município. O primeiro termo de aumento no contrato também não passou pelo crivo do órgão fiscalizador, que se debruçou sobre os documentos após receber representação formulada pelo vereador Wagner Morais, informando sobre possíveis irregularidades.
Uma delas diz respeito ao aspecto da “economicidade”. Segundo o TCE, a inabilitação de cinco outras empresas durante o processo de licitação “dadas as irregularidades na sua redação e na interpretação na fase de julgamento do pregão” impediu que a Prefeitura de Nova Odessa contratasse os serviços pretendidos pelos menores preços ofertados. “A inabilitação das cinco empresas melhor classificadas pelo critério do menor preço ofertado não teve amparo na legislação e princípios que regem a matéria”, assinalou o auditor Marcio Martins de Camargo.
Já em relação ao primeiro termo de aditamento ao contrato, a Prefeitura alegou – após ser questionada pelo TCE – que ele foi necessário, uma vez que foram incluídas novas escolas no rol de unidades atendidas pela empresa, o que não foi aceito pelo órgão. “A origem (prefeitura) apresentou justificativas insuficientes para a alteração contratual, pois se absteve de esclarecer quantos e quais seriam os novos estabelecimentos vinculados à Secretaria de Educação a ser atendidos pelos serviços contratados”, relatou o auditor.