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TCE rejeita recurso de Leitinho e sustenta irregularidade em contrato da Prefeitura

Contrato do município com a empresa Mova Brasil Ambiental Ltda, no valor de R$ 962.400,00, tratava da prestação de serviços de gerenciamento, operação, transporte e destinação final de resíduos em ecopontos

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou o recurso interposto pelo prefeito de Nova Odessa, Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), contra a decisão que julgou ilegal o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Mova Brasil Ambiental Ltda. O contrato, no valor de R$ 962.400,00, envolvia a prestação de serviços de gerenciamento, operação, transporte e destinação final de resíduos sólidos em dois ecopontos do município.
A decisão foi baseada em falhas identificadas na execução contratual e no termo aditivo. O TCE sustentou a irregularidade, destacando a emissão extemporânea de empenho e o descumprimento do princípio da acessoriedade, fatores que comprometeram a legalidade do contrato.
O julgamento, presidido pelo conselheiro Robson Marinho, relator do processo, contou com os votos dos conselheiros Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, que acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso. O contrato já havia sido julgado irregular no primeiro semestre deste ano.
“Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª Câmara, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento”, destacou o TCE na decisão.
Em maio, o JNO mostrou que o TCE-SP havia julgado irregulares o primeiro termo de aditamento e a execução do contrato. Os fiscais do TCE apontaram que o valor total das notas fiscais emitidas foi R$ 80.200,00 acima do valor total pago à contratada, no que diz respeito aos empenhos atrelados ao contrato.
Uma série de irregularidades foi detectada pelo TCE-SP durante a fiscalização. Entre as principais falhas apontadas estão: atrasos na publicação e empenho. O termo de aditamento foi publicado com um atraso de dois meses, e o respectivo empenho foi emitido de forma tardia. Ainda houve falhas estruturais e operacionais. Segundo o TCE, inspeções identificaram problemas como a ausência de cancela de acesso, deficiências no sistema de controle de materiais, e caçambas em número inferior ao estipulado.
O TCE ainda destacou a ilegalidade do sistema de controle manual. É que o controle de acesso e materiais recebidos era feito manualmente, contrariando as especificações contratuais que exigiam a informatização dos serviços.
Na época, a Prefeitura de Nova Odessa argumentou que o aditamento do contrato seguiu as formalidades necessárias e que era crucial para a continuidade dos serviços essenciais à cidade. Defendeu que os atrasos identificados eram “meras falhas formais” que não comprometeram o interesse público nem o erário. A administração municipal também apresentou documentações que, segundo ela, demonstravam ações corretivas em resposta às notificações da fiscalização.

DENÚNCIA
No fim de 2023, o TCE havia considerado ilegal a desclassificação, por parte da Prefeitura de Nova Odessa, de três propostas apresentadas por empresas que participaram da licitação para escolha da nova gestora para os dois ecopontos instalados na cidade e deu prazo de 15 dias para que o prefeito Leitinho apresentasse justificativas. Quinta colocada no processo, a Primordial Serviços Ltda foi declarada vencedora e faturou um contrato que se aproximou de R$ 2 milhões. Na época, a secretária de Meio Ambiente, Aryhane Massita, comunicou o seu desligamento da pasta.
Em abril de 2023, o TCE já havia julgado irregulares o processo de licitação e o contrato firmado pelo prefeito Leitinho com a empresa Mova Brasil Ambiental para operacionalização dos dois ecopontos do município. A sentença foi proferida pelo TCE após duas representações, uma movida pelo presidente da Câmara, Wagner Morais (Republicanos), e outra por uma das empresas que participaram da licitação, a Recam RC Ltda. Morais apontou falhas no processo e o TCE constatou que houve irregularidade.