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TCE exige série de mudanças no edital da licitação milionária para a coleta de lixo

Processo aberto pela Coden Ambiental para escolha da empresa que ficará responsável pelo serviço foi suspensa pelo órgão fiscalizador no início de janeiro após representação de uma das participantes

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) está exigindo uma série de mudanças no edital da licitação milionária aberta pela Coden Ambiental para a escolha da nova empresa que ficará responsável pela coleta de lixo urbano, coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos pelo prazo de 12 meses. O processo foi suspenso, no início de janeiro, por determinação do órgão fiscalizador, que acatou representação de uma das empresas participantes do processo. O despacho do conselheiro Sidney Beraldo foi publicado no dia 23 de fevereiro.

A decisão pela suspensão da licitação foi tomada depois que a empresa Gathi Serviços de Transportes protocolou representação no TCE apontado “erros grosseiros” no edital que, segundo ela, restringiam a participação no processo. Beraldo, em análise prévia ao documento, constatou-se possível violação à legalidade e a competividade desejadas e barrou o processo. A Gathi foi uma das cinco empresas que apresentaram pedido de anulação da licitação diretamente à Coden Ambiental, mas o pedido foi rejeitado pela empresa de economia mista.

Em resumo, as empresas afirmam que o edital inicial lançado pela Coden é “totalmente restritito”, traz erros “grosseiros e controversos” e fere os princípios da competitividade, isonomia e legalidade, assim como súmula elaborada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O edital do pregão presencial foi lançado em 22 de dezembro, um dia antes do recesso de fim de ano da empresa de economia mista, responsável também pela distribuição de água e tratamento de esgoto na cidade.

Entre as mudanças, o TCE determinou que a Coden deixe de impor a exigência de carta de anuência da proprietária do aterro sanitário como requisito de habilitação e conceda prazo razoável à vencedora para sua apresentação, bem como excluir das exigências de habilitação técnica a coleta de resíduos sólidos recicláveis, bem assim de destinação final em aterro sanitário licenciado. Beraldo cobrou ainda que a Coden retifique a cláusula que trata do reajuste de preços, “para constar que a periodicidade anual prevista deve ser contada da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir”.

Por fim, o conselheiro exigiu que a empresa de economia mista separe os serviços de coleta de resíduos recicláveis em lote próprio ou permita a participação de empresas reunidas em consórcio ou a subcontratação.  “Aliás, a coleta seletiva é geralmente executada por empresas do segmento de reciclagem de resíduos e, no caso, não foram admitidos nem o consórcio nem a subcontratação, de modo a pelo menos mitigar a aglutinação de atividades díspares”, afirmou Beraldo.

OUTRO LADO

A reportagem do JNO questionou a Coden Ambiental sobre as mudanças exigidas pelo Tribunal de Contas. Em nota, a empresa de economia mista disse que aguarda o término do prazo estabelecido pelo órgão para a apresentação de recursos, que “vence” na próxima segunda-feira, para então se manifestar.