O TCE (Tribunal de Contas do Estado) está exigindo uma série de mudanças no edital da licitação milionária aberta pela Coden Ambiental para a escolha da nova empresa que ficará responsável pela coleta de lixo urbano, coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos pelo prazo de 12 meses. O processo foi suspenso, no início de janeiro, por determinação do órgão fiscalizador, que acatou representação de uma das empresas participantes do processo. O despacho do conselheiro Sidney Beraldo foi publicado no dia 23 de fevereiro.
A decisão pela suspensão da licitação foi tomada depois que a empresa Gathi Serviços de Transportes protocolou representação no TCE apontado “erros grosseiros” no edital que, segundo ela, restringiam a participação no processo. Beraldo, em análise prévia ao documento, constatou-se possível violação à legalidade e a competividade desejadas e barrou o processo. A Gathi foi uma das cinco empresas que apresentaram pedido de anulação da licitação diretamente à Coden Ambiental, mas o pedido foi rejeitado pela empresa de economia mista.
Em resumo, as empresas afirmam que o edital inicial lançado pela Coden é “totalmente restritito”, traz erros “grosseiros e controversos” e fere os princípios da competitividade, isonomia e legalidade, assim como súmula elaborada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O edital do pregão presencial foi lançado em 22 de dezembro, um dia antes do recesso de fim de ano da empresa de economia mista, responsável também pela distribuição de água e tratamento de esgoto na cidade.
Entre as mudanças, o TCE determinou que a Coden deixe de impor a exigência de carta de anuência da proprietária do aterro sanitário como requisito de habilitação e conceda prazo razoável à vencedora para sua apresentação, bem como excluir das exigências de habilitação técnica a coleta de resíduos sólidos recicláveis, bem assim de destinação final em aterro sanitário licenciado. Beraldo cobrou ainda que a Coden retifique a cláusula que trata do reajuste de preços, “para constar que a periodicidade anual prevista deve ser contada da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir”.
Por fim, o conselheiro exigiu que a empresa de economia mista separe os serviços de coleta de resíduos recicláveis em lote próprio ou permita a participação de empresas reunidas em consórcio ou a subcontratação. “Aliás, a coleta seletiva é geralmente executada por empresas do segmento de reciclagem de resíduos e, no caso, não foram admitidos nem o consórcio nem a subcontratação, de modo a pelo menos mitigar a aglutinação de atividades díspares”, afirmou Beraldo.
OUTRO LADO
A reportagem do JNO questionou a Coden Ambiental sobre as mudanças exigidas pelo Tribunal de Contas. Em nota, a empresa de economia mista disse que aguarda o término do prazo estabelecido pelo órgão para a apresentação de recursos, que “vence” na próxima segunda-feira, para então se manifestar.