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STF mantém presos dois moradores de Nova Odessa por vandalismo em Brasília

O motorista de transporte por aplicativo Dirceu Ribeiro da Assunsão, 54, e Haroldo Wilson Roder, 57, vão continuar detidos na Capital Federal por decisão do ministro Alexandre de Morais

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Brasília - Centrais sindicais realizam manifestação em Brasília (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter presos dois moradores de Nova Odessa por conta dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. O motorista de aplicativo Dirceu Ribeiro da Assunção, de 54 anos, e Haroldo Wilson Roder, de 57, aparecem numa lista de 740 pessoas com prisão preventiva decretada. Todos passaram por audiência de custódia na quinta-feira.

O ministro apontou evidências dos crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios, bem como de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. No entanto, a lista não individualiza o crime cometido por cada um dos presos.

Moraes pretendia concluir a análise da situação dos mais de 1.400 presos até ontem. Cabe ao STF decidir quem segue preso e quem pode ser liberado. Até agora, 354 pessoas tiveram prisões em flagrante foram convertidas para preventivas – quando não há prazo para acabar – para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações.

O gabinete do ministro divulgou uma nota em que explica a decisão. O ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da lei antiterror e nos artigos do Código Penal de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. A nota diz que “o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos” e que “houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.