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STF dá basta: vereadores que ignorarem Tribunais de Contas podem ser responsabilizados

Câmara Municipal não poderá mais “salvar” prefeitos com contas rejeitadas. Decisão é definitiva e põe vereadores coniventes na mira da Justiça.

A era da blindagem política está com os dias contados. O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo: vereadores não podem mais salvar prefeitos cujas contas de gestão foram rejeitadas pelos Tribunais de Contas. A decisão é definitiva, e quem insistir em ignorá-la pode responder judicialmente por conivência com irregularidades.

O STF colocou um ponto final em uma prática corriqueira e perigosa: Câmaras Municipais que, por acordos políticos, ignoram pareceres técnicos dos Tribunais de Contas e aprovam contas de prefeitos com histórico de má gestão. A partir de agora, isso não é mais permitido. E mais: é ilegal.

A decisão, tomada no julgamento da ADPF 982, tem repercussão nacional e altera o entendimento sobre as funções do Legislativo local. Quando se trata de contas de gestão — aquelas que envolvem diretamente o uso e o pagamento de dinheiro público — a responsabilidade é exclusivamente dos Tribunais de Contas. A Câmara não tem mais o poder de reverter rejeições nem de livrar o prefeito de sanções.

Os efeitos práticos são graves:

  • Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas de gestão de um prefeito, ele poderá ser multado, obrigado a devolver valores e responsabilizado administrativamente.
  • A Câmara não poderá anular ou ignorar a decisão técnica.
  • E mais: vereadores que votarem de forma contrária a essa jurisprudência podem ser responsabilizados por tentativa de fraude ou prevaricação.

“O julgamento técnico é definitivo. O papel das Câmaras é fiscalizar, não acobertar gestores”, alertou o ministro Flávio Dino.

A decisão também anula sentenças que permitiram esse tipo de manobra em decisões ainda não transitadas em julgado.

Esse novo entendimento joga luz sobre um comportamento antigo: vereadores que usam o cargo para fazer política de proteção, barganha ou conchavo, aprovando contas em troca de favores ou alianças. A partir de agora, quem fizer isso estará infringindo decisão do STF — e poderá responder judicialmente.

Diferença entre os dois tipos de contas

  • Contas de governo (relatório geral da administração) continuam passando pela Câmara com base em parecer do Tribunal.
  • Contas de gestão (gastos diretos feitos pelo prefeito como ordenador de despesas) são julgadas exclusivamente pelos Tribunais — e não cabem mais “salvamentos políticos”.

A decisão do STF é clara, dura e necessária: quem administra recursos públicos precisa prestar contas de forma técnica e transparente. E quem ocupa cadeira de vereador precisa entender de uma vez por todas que fiscalização não é favor — é obrigação legal.