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STF amplia autonomia dos Tribunais de Contas para responsabilizar prefeitos por má gestão

Nova decisão permite que tribunais julguem diretamente atos de prefeitos como gestores de despesas, com aplicação de sanções sem depender da Câmara Municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas têm autoridade para julgar prefeitos que atuam diretamente na gestão de recursos públicos, exercendo a função de ordenadores de despesa. A medida foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, e tem como objetivo reforçar os mecanismos de controle externo e a responsabilização por eventuais irregularidades administrativas.

Com a nova interpretação, os prefeitos que autorizam pagamentos e gerenciam despesas públicas passam a ser julgados diretamente pelos Tribunais de Contas, sem necessidade de aval da Câmara Municipal, desde que as punições aplicadas não tenham reflexos eleitorais, como a perda de direitos políticos. A decisão, segundo o STF, visa impedir que gestores escapem de sanções técnicas por meio de decisões políticas locais.

O julgamento estabeleceu uma diferenciação clara entre dois tipos de prestação de contas feitas pelos prefeitos:

  • Contas de governo: referem-se ao conjunto da administração municipal e continuam sendo julgadas pela Câmara Municipal, com base em pareceres dos Tribunais de Contas.
  • Contas de gestão: envolvem ações diretas do prefeito como gestor financeiro. Neste caso, os Tribunais de Contas têm poder final para julgar a legalidade desses atos e impor penalidades, como multas e exigência de devolução de valores.

Para o ministro Flávio Dino, relator do processo, permitir que essas decisões dependam da chancela do Legislativo municipal compromete a eficácia da fiscalização e enfraquece o papel técnico dos Tribunais de Contas. Ele destacou que a Constituição de 1988 já prevê autonomia a esses órgãos no controle das contas públicas.

A decisão do STF também anulou sentenças judiciais anteriores que desconsideravam sanções impostas por Tribunais de Contas a prefeitos, desde que essas sentenças ainda não tivessem transitado em julgado e não envolvessem efeitos eleitorais.

Com a nova jurisprudência, os Tribunais de Contas ganham mais força para agir contra a má gestão financeira nos municípios. A expectativa é de que a medida traga maior rigor no uso de recursos públicos, além de inibir práticas irregulares por parte de gestores municipais.