Os servidores da Coden Ambiental (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) disseram “não” a proposta de aumento apresentada pela empresa de economia mista referente ao dissídio da categoria. Em assembleia realizada na manhã de terça-feira, os funcionários rejeitaram os 10,96% de reposição salarial oferecidos pela companhia – que tem a Prefeitura de Nova Odessa como acionista majoritária. O SSPMANO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa) apresentou pauta econômica de reivindicações onde pleiteia a reposição inflacionária apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor)\Fipe entre o início de abril do ano passado e o final de março deste ano, que deve ficar em torno de 11,7%, além de 10% de aumento real, totalizando 21,7%.
A entidade sindical quer ainda que a cesta básica passe para R$ 1 mil e que a Coden subsidie o plano médico em R$ 150 e abra um PDV (Plano de Demissão Voluntária), entre outros pedidos que serão analisados pela direção da empresa. O sindicato vai notificar a direção da Coden sobre a decisão dos servidores e solicitar a reabertura das negociações com a empresa, que é responsável pela coleta, tratamento e distribuição de água, além da destinação do lixo produzido na cidade.
O mesmo índice de recomposição salarial também foi proposto para o cartão da cesta básica mensal, que subiria assim para R$ 776,72, além dos demais subsídios já assumidos pela empresa em negociações anteriores, como: subsídio ao plano de saúde; ao plano odontológico; a óculos de grau, lentes de contato e consultas desta especialidade; a material escolar; bonificações do pessoal do esgoto, água, obras, asfalto e plantonistas; e vale refeição.
Diretor Financeiro da Coden, Hamilton Lorençatto considera a contraproposta da empresa vantajosa para os funcionários, porque foi feita sobre valores-base recentemente reajustados. “Estamos partindo de um patamar salarial bem valorizado. Vale lembrar que a Coden foi uma das únicas organizações da região a repor as perdas inflacionárias referentes ao período em que vigorou a Lei Complementar Federal nº 173/2020 (a ‘Lei da Pademia’), quando empresas de esferas públicas foram impedidas de aumentar gastos com pessoal”, lembrou Lorençatto.