Paulo Medina
redacao@jno.com.br
Decisão do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, autorizou a municipalidade a demolir um imóvel fruto de obra irregular em um lote instalado no bairro Chácara Recreio da Represa. O processo trata de uma ação de nunciação de obra nova com pedido demolitório movido pela Prefeitura de Nova Odessa.
Em tese, a Prefeitura alegou que um morador promoveu uma subdivisão irregular de um lote localizado no bairro Chácara Recreio da Represa, e que mesmo após notificações para cessar as ilegalidades na área, o popular teria persistido na construção do imóvel no espaço. No processo que tramita na Justiça local, o morador não apresentou contestação ao pedido de demolição apresentado pela Prefeitura.
Uma liminar já havia sido concedida anteriormente à decisão de demolição, determinando o embargo da obra, e agora, diante da ausência de contestação e de provas apresentadas pela municipalidade, o magistrado decidiu pela derrubada da construção.
Em sua sentença, o juiz destacou que os documentos referentes ao processo administrativo que constatou as irregularidades na obra foram suficientes para embasar a procedência do pedido. Além disso, ressaltou que cabe à Prefeitura a fiscalização e autuação de construções que não estejam de acordo com a legislação.
Diante disso, a Justiça julgou procedente o pedido formulado pelo município, determinando a demolição do imóvel localizado na rua Rio Jundiaí, Lote 11, nas Chácaras Recreio Represa, em Nova Odessa, no prazo de 90 dias. Após esse prazo, a municipalidade poderá promover a demolição das áreas acrescidas irregularmente, às custas do morador.
Em relação às custas processuais, o morador foi condenado ao pagamento, correspondendo a 10% sobre o valor da causa.