Da Redação
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A Prefeitura de Nova Odessa decidiu revogar a licitação milionária que havia sido aberta para contratação de empresa para retirada, limpeza e transporte de resíduos deixados, de forma ilegal, em ruas e avenidas da cidade. O serviço é popularmente conhecido como “cata-treco” e previsão era desembolsar R$ 6,5 milhões por ano. O secretário de Administração, Vilson Ribeiro do Amaral, decidiu pela revogação após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspender, no final de dezembro, o processo após acatar representação protocolada por uma das empresas participantes e que questionou o edital lançado pela prefeitura.
A abertura dos envelopes contendo as propostas deveria ter acontecido no dia 21 de dezembro. A representação foi protocolada pela empresa Fabiana Defourny Martins Comércio e Serviço. Em resumo, ela questionou a exigência para qualificação técnica, por parte da prefeitura, de quantitativos que extrapolariam os percentuais admitidos pelo TCE, além da ausência de quantitativos estimados em planilhas, o que inviabilizaria a formulação de propostas.
“Verifica-se que o Termo de Referência prevê pagamento na ordem de R$ 542.845,00 ao mês, perfazendo o total anual de R$ 6.514.140,00. O Termo de Referência prevê a disponibilização de 3 caminhões trucado basculantes, 1 caminho com carroceria de no mínimo 9 toneladas, equipado com guindauto, e 1 retroescavadeira, além de 4 motoristas, um operador de máquina e 8 ajudantes gerais. Portanto, observa-se tratar de objeto de dimensões e valores significativos, além de sugerir a ocorrência de necessidade contínua, sendo necessário que a Prefeitura certifique a compatibilidade da contratação que deseja entabular com o sistema de registro de preços, inclusive em face da jurisprudência deste tribunal. Ademais, não se verifica, aparentemente, planilha com quantitativos estimados, do que se infere potencial irregularidade na exigência de habilitação técnica e mesmo falha de planejamento, além do evidente obstáculo para a regular formulação de propostas”, trouxe despacho assinado pelo conselheiro Robson Marinho, quando decidiu pela suspensão da licitação.
Na ocasião, o conselheiro do TCE deu prazo de 48 horas para que a prefeitura apresentasse cópia integral do edital – inclusive os anexos.