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Prefeitura de Nova Odessa gasta R$ 2,7 milhões em festa de aniversário contratando empresa por “carona” em licitação de outro município

Empresa foi contratada sem licitação própria; Prefeitura aderiu a ata da cidade de Vinhedo. Especialistas apontam riscos à transparência e questionam exclusão de fornecedores locais.

O contrato milionário com a empresa Troupe Brasil Ltda. cobre serviços de estrutura e produção do evento de 117 anos da cidade, celebrado em maio. A adesão à ata da cidade de Vinhedo foi feita com base na nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), segundo informou a própria Prefeitura.

Contudo, o procedimento é alvo de críticas por não promover concorrência local e não permitir que empresas da região participassem do processo. O uso da “carona” em atas de outros municípios é permitido por lei, mas deve ser justificado com critérios técnicos claros que demonstrem que a contratação é realmente vantajosa para o interesse público — e não apenas conveniente.

Especialistas em gestão pública apontam que, embora a prática seja prevista em lei, seu uso indiscriminado pode reduzir a transparência dos gastos e afastar o processo licitatório da realidade e das necessidades locais. Em tempos de recursos escassos, o custo de mais de R$ 2,7 milhões para uma festa também levanta dúvidas sobre prioridades da administração.

A reportagem questionou a Prefeitura sobre a ausência de licitação própria, os critérios técnicos usados para aderir à ata de Vinhedo e a possibilidade de empresas locais terem sido excluídas da concorrência.

Confira, na íntegra, a resposta enviada pela Prefeitura de Nova Odessa:

O Departamento de Cultura e Turismo realizou pesquisa prévia de mercado com três empresas prestadoras de serviços do ramo, sendo que a proposta economicamente mais vantajosa ficou a cargo da Empresa TROUPE.

Sendo assim, a Prefeitura de Nova Odessa ADERIU a uma Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Vinhedo, que se originou de um Pregão Eletrônico.

Ou seja, é equivocado afirmar que não houve licitação, pois a Ata que foi aderida (carona) decorreu sim de uma licitação (Pregão Eletrônico), onde houve ampla disputa de preços com diversas empresas licitantes, sendo que a licitante vencedora do menor preço foi a TROUPE.

Por fim, oportuno consignar que a adesão à Ata (carona) tem previsão legal expressa no artigo 86 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, inclusive, tal procedimento recebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria de Nova Odessa, ou seja, estando dentro da legalidade.”