in

Prefeito, vice e secretários são alvo de denúncia por crime ambiental e abandono de obra

Documento pede investigação sobre danos ambientais, pagamento irregular e falta de providências administrativas em contrato de desassoreamento.

jno

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recebeu uma denúncia formal contra autoridades da Prefeitura de Nova Odessa, por supostas irregularidades na execução de obras de desassoreamento da Represa do Parque Ecológico Isidoro Bordon.

O documento, enviado por um cidadão que atua em defesa do patrimônio público e ambiental, aponta o prefeito Cláudio José Schooder, Leitinho, o vice-prefeito Alessandro Miranda Félix, Mineirinho, a secretária de Meio Ambiente Aryhane Massita e a fiscal do contrato Sabrina Gleice Rodrigues dos Santos como responsáveis pelas irregularidades.

Segundo a denúncia, o município firmou o contrato nº 81/2023 com a empresa Mauro Terraplenagem e Locação Ltda, que previa o desassoreamento e a retirada de vegetação do leito de inundação da represa. No entanto, até a data de 26 de abril de 2025, o objeto do contrato não havia sido efetivamente executado, em descumprimento ao prazo estabelecido.

O denunciante relata que, além do descumprimento do contrato, entulhos e resíduos foram depositados de maneira irregular na área de preservação ambiental da represa, supostamente para permitir o trânsito de máquinas. O material, no entanto, não foi removido após a intervenção, o que teria gerado grave dano ambiental, configurando crimes previstos nos artigos 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A denúncia também aponta que os resíduos extraídos da lagoa foram descartados em um terreno público próximo, sem a devida autorização de órgãos ambientais competentes, como a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Diante da situação, são levantadas várias questões ao Ministério Público, como:

  • Se houve autorização formal da CETESB ou outro órgão ambiental para o lançamento de entulhos;
  • A motivação da Secretaria de Meio Ambiente e da fiscalização para permitir práticas irregulares;
  • A eventual liquidação e pagamento do contrato nº 81/2023 sem a execução plena dos serviços;
  • Se foram tomadas providências administrativas contra os responsáveis;
  • E se os agentes públicos e a empresa responderão administrativa, civil e criminalmente.

O denunciante fundamenta seu pedido na Constituição Federal (artigo 225), na Lei de Crimes Ambientais, na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e em jurisprudências que apontam a responsabilidade objetiva do ente público e de seus agentes em danos ambientais.

Entre os pedidos, estão a instauração de inquérito civil, eventual ação civil pública, a responsabilização dos envolvidos, a reparação integral dos danos ambientais e a apuração de necessidade de intervenção junto à CETESB para regularização e sanção.

A reportagem procurou a Prefeitura de Nova Odessa para se manifestar sobre a denúncia, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.