Paulo Medina
redacao@jno.com.br
O paciente L.J.D., do Recanto Las Palmas, vítima de um acidente que resultou em graves lesões físicas, voltou a solicitar na Justiça a condenação da Prefeitura de Nova Odessa por negligência médica no atendimento prestado pelo Hospital Municipal. Na ação, a Prefeitura afirma não haver falha, negligência ou omissão médica, mas o paciente sustenta que a demora no agendamento de exames urgentes gerou complicações irreversíveis, agravando consideravelmente seu quadro clínico. Ele pede uma indenização no valor de R$ 708 mil por danos materiais, morais e estéticos. O homem ficou incapacitado de trabalhar após sofrer uma fratura no platô tibial esquerdo em um acidente de trânsito e afirma que o erro médico durante seu tratamento resultou na colagem irregular dos ossos da perna, comprometendo sua mobilidade.
A Prefeitura argumentou que o atendimento médico seguiu os protocolos e boas práticas recomendadas e que não foi responsabilidade do hospital realizar o agendamento dos exames necessários para o tratamento do paciente. No entanto, ele sustenta que, dada a gravidade de seu quadro, a tomografia deveria ter sido providenciada com urgência pelo próprio hospital. Sem sucesso na tentativa de agendar o exame pelo sistema público, o paciente afirma que teve de recorrer a terceiros para custear a realização do procedimento em uma clínica particular. No entanto, a essa altura, a fratura já havia se consolidado, inviabilizando uma intervenção cirúrgica efetiva e resultando em sequelas permanentes.
O paciente afirma que houve omissão e negligência por parte do hospital, que falhou em oferecer o suporte emergencial adequado, como também colocou a responsabilidade do agendamento de exames no próprio paciente, sem considerar a urgência do caso. Ele destaca que, como resultado da omissão, enfrenta agora limitações severas em sua capacidade de caminhar e trabalhar, o que afeta sua qualidade de vida e suas perspectivas de sustento, especialmente considerando sua profissão de pedreiro, que exige esforço físico constante.
O CASO
O caso teve início em julho de 2022, quando ele foi levado ao Hospital Municipal de Paulínia, onde foi diagnosticado com fratura na tíbia esquerda. Na ocasião, foi submetido à colocação de um fixador externo para conter o dano e foi orientado a buscar tratamento cirúrgico no Hospital Municipal de Nova Odessa após cinco dias. Ao chegar ao hospital local, no entanto, o ortopedista exigiu a realização de uma tomografia, sem a qual não poderia realizar o procedimento. Sem condições financeiras para custear o exame, o homem só conseguiu a tomografia no início de agosto. Quando voltou ao hospital com o resultado do exame, já era tarde demais para o procedimento cirúrgico adequado. Segundo o relato, os ossos colaram de forma errada e, mesmo com a extração do fixador realizada meses depois, ele ficou com sequelas permanentes, como a incapacidade de flexionar o joelho e a necessidade de usar muletas para se locomover.
Diante das circunstâncias, o paciente pediu no último dia 23 que a ação seja julgada totalmente procedente e que a Prefeitura de Nova Odessa seja condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.