in

Redes sociais: ofensas podem gerar ação judicial

A publicação de ofensas em redes sociais pode gerar ação judicial. O uso cada vez mais constante destas ferramentas como meio de exposição de ideias e fatos tem levado pessoas à utilização incorreta do espaço com a intenção de ofender ou prejudicar o outro. Normalmente, as ofensas são dirigidas a indivíduos específicos, figuras públicas, artistas, instituições, grupos políticos ou religiosos, dentre outros.
Em um caso recente, dois estudantes terão que indenizar uma professora que foi difamada no Facebook, por meio de uma página falsa. Na decisão do processo nº 1003268-08.2015.8.26.0006, a juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou os pais dos menores a pagar, solidariamente, R$ 60 mil por danos morais.
Ao estabelecer o valor da condenação, a magistrada enfatizou que “os autores são menores, mas nem eles e nem os seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado”.
No Brasil, a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para combater esse tipo de crime, além de garantir direitos e deveres e estabelecer punições aos internautas.
A Lei de Crimes na Internet, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi sancionada em dezembro de 2012 e impõe pena de prisão para quem comete crimes digitais. A legislação também serve de embasamento para infratores que divulgam informações pessoais sem o consentimento da outra parte.
Já o Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014 e regulamenta os princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores. Mais do que o direito à privacidade e proteção de dados pessoais, a Lei nº 12.965/2014 prevê a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O artigo 140 do Código Penal também prevê pena de um a seis meses de detenção ou multa ao autor da injúria que ofender a dignidade de alguém.
Para se evitar litígios, é fundamental saber delimitar a injúria da liberdade de expressão nas redes sociais. Esse limite só será possível por meio de uma análise detalhada do potencial ofensivo contido na publicação, bem como da repetição dos mesmos e os reflexos acarretados pela ofensa, tanto na vida pessoal quanto na profissional da vítima.
Comentários grosseiros ou posts divergentes à sua opinião, apesar de causarem indignação, podem não ser entendidos pelo Judiciário como passíveis de ação judicial. Segundo o Código Penal, os crimes mais comuns praticados via internet são: ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade.
O primeiro passo para quem se sentiu ofendido por uma publicação ocorrida via rede social é saber identificar o grau da ofensa praticada e se ela se enquadra em um dos crimes listados pelo Código Penal ou as demais leis que regem o crime de internet no Brasil.
A partir da constatação do crime, a pessoa deve: reunir todas as provas possíveis (salvar links, imprimir as páginas com as ofensas e armazenar cópia da tela com print screen são essenciais para o processo). Todo o material salvo não poderá sofrer alterações e as páginas impressas precisarão receber a declaração de Fé Pública, expedida em cartório, para que tenham validade legal; registrar um Boletim de Ocorrência; e solicitar a remoção do conteúdo (normalmente, as redes sociais oferecem um canal direto para o registro de denúncias).
O ideal é sempre ficar atento ao que você posta e, no caso de se sentir ofendido, procurar ajuda especializada para a análise do caso e possível ingresso de ação civil ou criminal para a reparação dos danos morais.

Renato Savy
Advogado