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Procon de Nova Odessa e os 28 anos do CDC

Neste dia 11 de setembro comemora-se os 28 anos de promulgação do Código de Defesa do Consumidor, o CDC, que deixou de ser uma utopia para virar realidade. Muitos avanços e conquistas foram alcançados pelo consumidor brasileiro desde então, mas ainda há muito que se fazer. São diversas questões que continuam sendo colocadas à mesa e merecem reflexão.

Mas vamos aqui nos ater a um tema em especial: o endividamento excessivo das pessoas, o que gera o acúmulo de dividendos a pagar. Algo visto em todo o Brasil e também na RMC (Região Metropolitana de Campinas). Estatísticas recentes mostram que 45,9% das famílias estão endividadas, com carnês, boletos, cheques e notas promissórias em atraso no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

É um problema que aflige milhões de brasileiros. O‘superendividamento’ é um fenômeno social, jurídico e econômico, capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, enquanto pessoa física, em pagar todas as suas dívidas de consumo atuais e futuras, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família. Tudo é fruto da chamada ‘cultura de consumo’, mas é assunto para outro momento.

Houve nos últimos anos no país um acesso desregrado ao crédito, mais do que a prudência pedia. O crédito consignado e o financiamento em excessivas parcelas, os principais, proporcionam a aquisição de bens. Pela massificação das ofertas, da facilidade de compra e até a falta de transparência de boa parte das empresas, o consumidor passa a gastar de maneira excessiva e irrefletida.

Está então configurado o quadro que gera um “círculo vicioso”, no qual o endividamentoconduz à impontualidade. Nessa hora, deflagra-se o maior lucro das instituições que concedem crédito, porque fazem incidir encargos exorbitantes sobre a parcela em atraso, impossibilitando sua quitação e alterando o valor de todas as demais parcelas, em um verdadeiro ‘efeito dominó’.

Para combater esse endividamento, os consumidores apelam para novos empréstimos e limite de cheque especial ou cartão de crédito, o maior ‘vilão’, que pode conduzir a uma problemática crônica. Lembrando que a defesa do consumidor superendividado encontra respaldo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Sendo assim, o Estado deve promover a defesa destaparcela considerável e crescente de consumidores através de processos extrajudiciais, amigáveis e administrativos, com base especialmente no “princípio da boa-fé objetiva”. Ou seja, oportunizando a renegociação das dívidas dos consumidores, considerando sua situação econômica global.

Por fim, cabe o lembrete da ‘Educação Financeira’ e a atenção ao adquirir produtos e serviços. A fórmula é simples: poupar mais e gastar menos. Mas para isso é necessário esforço e disciplina, como maneira de extrapolar os gastos fixos no orçamento mensal. Assim, é importante saber o quê é possível economizar em cada grupo de despesa cotidiana. Sabendo usar, o dinheiro não vai faltar.

 

  • José Pereira, advogado e diretor do Procon de Nova Odessa