O legado de 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

Iniciamos 2020 fazendo uma reflexão sobre o nosso CDC (Código de Defesa do Consumidor), que completa 30 anos de existência no próximo dia 11 de setembro. Na esteira da Constituição Federal de 1988, a lei nº 8.078/1990 se mostrou fundamental para a proteção do brasileiro nos conflitos com os fornecedores de bens e serviços.

O tema foi impulsionado inicialmente no mundo pelo célebre discurso de John Kennedy, em 15 de março de 1962. Realizada perante o Congresso dos Estados Unidos, a manifestação despertou a ideia de proteção do consumidor e sua importância no mercado internacional. A própria ONU (Organização das Nações Unidas) depois recomendaria ao mundo a necessidade de proteção ao consumidor.

Falar do CDC é falar também do Procon. O órgão constituído – inclusive em Nova Odessa – tem a premissa de garantir a efetiva aplicação das diretrizes sobre os direitos e deveres, tanto do consumidor como dos fornecedores, impondo sanções pelo não atendimento da norma legal. É missão nossa, conferida pelo prefeito Bill, de levar o Código de Defesa do Consumidor e o Procon mais perto dos cidadãos novaodessenses.

É também necessária a permanente atualização desse eficiente instrumento na defesa dos interesses da cidadania na relação de consumo, tendo em vista o endividamento crescente das famílias, a regulamentação do comércio eletrônico e a escalada das compras pela internet. A facilidade de aquisições por meio dos chamados ‘e-commerces’ é um verdadeiro paradigma, que necessita de um resguardo na aplicação da legislação.

Em síntese, são fatores que evidenciam essa necessidade as inovações tecnológicas, os efeitos da globalização e o crescimento da economia, além do alcance das classes C, D e E ao mercado de consumo. A atualização do CDC não só é imprescindível, mas deve continuar acompanhando as transformações do mundo, a fim de não se tornar obsoleto.

Como parte de todo o processo, existe um alinhamento entre Procons, agências reguladoras e juizados especiais cíveis. Mas é bom frisar que o entendimento entre as partes, sem a ‘judicialização’ das demandas, é o foco principal da nossa parte. Assim como temos primado por orientações e advertências nas fiscalizações, deixando as autuações e multas para os casos mais evidentes. Afinal, acreditamos que o diálogo e ações educativas são os melhores caminhos.

Outro fator que colabora para a ‘desjudicialização’ é a melhor estruturação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas fornecedoras de produtos e serviços. Em geral, antes de o consumidor buscar as ferramentas para reclamação por seu direito, como as plataformas “Consumidor.Gov”, “Reclame Aqui” e o Procon, ele pode contatar direto o fornecedor, por meio de seus canais de atendimento.

Após a análise desses 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, devemos olhar para frente e buscar honrá-lo, através de um intenso e permanente trabalho à frente do Procon de Nova Odessa. Com uso de todos os canais de comunicação possíveis, pretendemos continuar atuantes e sempre vigilantes, para que as relações de consumo permaneçam no rumo certo do equilíbrio que lhes é tão necessário.

José Pereira, advogado e diretor do Procon em Nova Odessa