in

A Reforma Trabalhista

Renato Savy Advogado e Mestrando em Direito pela Unimep.

O Brasil agora tem uma nova legislação trabalhista. A chamada “Reforma Trabalhista” foi sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 13 e já foi publicada no “Diário Oficial da União”. Desde que a proposta foi divulgada, vários profissionais da área trabalhista têm debatido os benefícios e malefícios da Reforma. Através de uma análise do texto sancionado e conversas firmadas com empresários e empregados, bem como valendo-me da minha experiência de 20 anos de atuação na área Trabalhista, resolvi manifestar minha opinião a respeito, embora, infelizmente, não possa aqui debater cada alteração.
Antes de mais nada, é necessário destacar que a maioria das pessoas que critica a reforma sequer leu o texto e reproduz, sem qualquer tipo de conhecimento, as bobagens proferidas nas redes sociais. Outros, atacam a nova Lei por interesses comezinhos ou políticos, pois a Reforma não extinguirá os direitos conquistados pelos trabalhadores e, de modo algum, decretará o fim da Justiça do Trabalho. Contudo, devemos analisar a Reforma Trabalhista de forma idônea e sem qualquer tipo de interesse, sem filiação ou simpatia por este ou aquele partido político.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor há 74 anos, é uma regulamentação arcaica e engessada, que não acompanhou a modernidade e a evolução da humanidade, mesmo sofrendo modificações ao longo deste tempo. A mudança demorou a acontecer.
Haverá uma profunda inovação nas entidades sindicais, uma vez que o texto acaba com a contribuição sindical obrigatória e, assim, abre a possibilidade de o empregado deixar de pagar a referida contribuição, ou seja, os sindicatos deverão “conquistar” seus contribuintes, oferecendo serviços de qualidade e participação.
As férias poderão ser fracionadas, conforme a previsão no Projeto de Lei e não foram extintas, mas, sim, flexibilizadas, atendendo a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.
A duração da jornada de trabalho, ao contrário do que dizem alguns “experts”, não foi majorada, respeitando-se as 44 horas semanais, mas sim, alterada para melhor atender a empresa, contudo, prevê maior período de descanso aos trabalhadores, ademais, a hora de intervalo para refeição e descanso poderá ser reduzida para 30 minutos, entretanto, deverá haver uma compensação ao final do dia de trabalho.
Uma das novidades trazidas pelo PLC 38/17 é a questão do Teletrabalho ou home office, onde o trabalhador passa a exercer suas atividades fora da empresa. A rede mundial de computadores facilita o trabalho remoto, abrindo novas possibilidades de atuação para os colaboradores. Outro tópico positivo do home office é a economia proporcionada ao empregador, que reduzirá custos com auxílio-transporte.
Outra novidade, que vejo com bons olhos é o trabalho intermitente, ou seja, o trabalhador possuirá vínculo empregatício com uma empresa e prestará seus serviços de acordo com a necessidade do empregador e será remunerado pelo tempo trabalhado, acrescidos dos benefícios legais, podendo recusar aquele serviço, entretanto, poderá manter vínculo empregatício com outros empregadores, por contrato de trabalho intermitente ou não.
O texto prevê a possibilidade, hoje proibida, da homologação de um acordo extrajudicial, entre empregado e empregador, que deverá ser levado a apreciação do judiciário, onde as partes serão acompanhados de advogados distintos e o magistrado poderá ou não homologá-lo. Previsão inteligente e que abrirá a possibilidade de negociação, beneficiando empregado e empregador, mas devemos observar que a multa pelo não pagamento das verbas rescisórias no tempo certo incidirá.
Ademais, a Reforma Trabalhista põe em pé de igualdade os trabalhadores, rechaçando o preconceito por gênero, raça ou etnia. Um ponto que chama a atenção e deve ser revisto é o trabalho da gestante ou lactante, pois estas mulheres devem ser protegidas e não devem ser expostas a trabalhos considerados insalubres.
Portanto, para cada ponto existe um contraponto beneficiando o empregado, sendo que a Reforma Trabalhista representa uma nova era nas relações entre empregados e empregadores e não impactará negativamente no mercado de trabalho.