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OAB ‘condena’ ofensas feitas por Professor Antônio contra advogado da Prefeitura

Em uma discussão, vereador socialista disse que procurador ‘passaria fome’ se trabalhasse na iniciativa privada e que ele colocou um ‘nabo’ em 62 mil habitantes; procurador disse que foi convocado ilegalmente

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

O procurador da Prefeitura de Nova Odessa, Wilson Scatolini Filho, obteve um desagravo público após ser ofendido e humilhado pelo vereador Professor Antônio (PSB) em meio a uma discussão que tratava dos reflexos da contratação do Instituto ICV, em 2014.
O desagravo, aprovado por unanimidade pelo Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) após processo em que o vereador teve oportunidade de ampla defesa, é uma resposta às ofensas feitas pelo vereador, que criticou duramente o trabalho do procurador durante sua atuação profissional.
O desagravo público é um ato oficial e solene previsto na Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e serve para defender as prerrogativas e a honra dos advogados quando são ofendidos no exercício de suas funções. No caso de Wilson Scatolini, o pedido foi aceito por unanimidade, embora ainda caiba recurso.
As ofensas de Professor Antônio ao procurador ocorreram em um debate sobre uma dívida resultante de uma ação judicial envolvendo a contratação do ICV em 2014, período no qual o vereador votou favoravelmente à contratação da empresa, destacou o procurador.
Durante o debate, Professor Antônio utilizou linguagem depreciativa contra o trabalho dos procuradores do município. À época, os procuradores se manifestaram em relação às ofensas em uma nota pública de repúdio publicada na imprensa.
“Nós obtivemos êxito em primeira instância, infelizmente o tribunal reformou e condenou o município a pagar uma quantia milionária. Só para deixar claro uma coisa que seria interessante, que o vereador em questão votou, em 2014, favorável a contratação dessa empresa, dessa organização social, então ele foi favorável já na época da contratação dessa empresa. Mas enfim, as palavras que esse vereador, sem qualquer conhecimento jurídico, disse na época foram várias, sempre querendo jogar pecha de incompetente a minha pessoa e a todo o corpo jurídico dos Procuradores do Município ao dizer que ‘é muito procurador para pouco resultado’, e especificamente com relação à minha pessoa alegou que eu, procurador do município, estava à frente da dívida de R$ 4 milhões, que o trabalho desempenhado por mim foi pífio, me jogando a pecha de incompetente, disse que a prefeitura teria que abrir mão de construir hospitais, 15 creches, 10 escolas. Ele falou que um ‘nabo’ estaria sendo colocado em 62 mil habitantes, fazendo a população ‘gemer’, exatamente esse o linguajar chulo usado por um vereador, professor e diretor de estabelecimento de ensino público”, afirmou o procurador.
Além das críticas sobre a competência técnica do procurador, o vereador afirmou que, se Scatolini trabalhasse na iniciativa privada, “estaria passando fome”, reforçando a natureza humilhante das declarações.
“Ele alegou que se eu trabalhasse na empresa privada, eu estaria passando fome, dando a entender também mais uma vez que eu seria incompetente”, disse.
Scatolini relatou ainda que Professor Antônio o convocou de forma irregular para comparecer à Câmara Municipal, uma vez que não há previsão legal para a convocação de procuradores do município. Para Scatolini, a convocação tinha o objetivo de humilhá-lo publicamente, expondo-o de maneira desnecessária e irregular.
“Ele convocou o procurador do município de forma irregular, porque não há previsão legal para tanto na Lei Orgânica Municipal, já que a Câmara Municipal pode convocar somente diretores, assessores e dirigentes, mas procurador do município não pode ser convocado; assim, ele convocou de forma ilegal para querer humilhar o corpo de procuradores jurídicos municipais, centrando a humilhação na minha pessoa “, completou.
O desagravo público, que será realizado em uma sessão ordinária pública da OAB, é uma forma de reafirmar os direitos dos advogados de exercerem sua profissão sem sofrer perseguições ou desrespeito. Em declaração, Scatolini explicou o sentido desse desagravo. “É a proteção do nosso direito de exercer a profissão de forma livre, sem sofrer perseguição, e a reafirmação de que somente a OAB tem a prerrogativa de julgar atos de advogados”, disse.