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Nova Odessa pode proibir contratação de artistas que façam apologia a sexo e drogas

Projeto cria critérios para impedir que recursos públicos sejam utilizados em eventos que contenham mensagens que incentivem o uso de drogas ilícitas, bebidas alcoólicas, violência ou exploração de menores

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A Câmara Municipal de Nova Odessa iniciou a discussão interna do Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria do vereador André Faganello (Podemos), que propõe a proibição da contratação de artistas cujas apresentações promovam apologia ao crime, uso de drogas ou conteúdos considerados inadequados para crianças e adolescentes em eventos financiados, total ou parcialmente, pela Administração Pública Municipal.
O projeto cria critérios para impedir que recursos públicos sejam utilizados em eventos que contenham mensagens que incentivem o uso de drogas ilícitas, bebidas alcoólicas, violência ou exploração de menores. Além disso, veda conteúdos que possam impactar negativamente o desenvolvimento emocional e social dos jovens.
Caso o projeto de lei seja aprovado, artistas ou organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer advertência formal, multa, rescisão imediata do contrato sem custos para o município e até proibição de futuras contratações com a Administração Pública pelo período de cinco anos.
Faganello ressaltou a importância de garantir um ambiente cultural saudável, alinhado aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal. Ele falou que cabe ao município regulamentar e fiscalizar o uso de recursos públicos em eventos culturais para proteger a infância e juventude.
O vereador sustenta que a proposta busca assegurar um ambiente cultural saudável, em consonância com os princípios e normas que regem a proteção da infância e juventude, prevenindo a exposição precoce a conteúdos que possam comprometer o desenvolvimento físico, psicológico e social dos jovens.
“A competência do município para legislar sobre o tema encontra amparo na Constituição Federal, que, em seu artigo 30, inciso I, atribui aos municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles que envolvem a destinação de recursos públicos. Além disso, o artigo 23, inciso II, estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da proteção da infância e da juventude, reforçando o papel municipal na implementação de políticas públicas preventivas”, afirma Faganello.