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Nova Odessa abre eleições municipais com 180 candidatos para 9 cadeiras na Câmara

Número de candidatos é 9,5% menor, mas disputa pelo Legislativo de Nova Odessa é de 20 candidatos por vaga neste ano, proporção superior a concorrência por uma vaga no curso de Engenharia de Produção da Unicamp

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

As eleições municipais de Nova Odessa começaram nesta sexta-feira (16) e a disputa pelas nove cadeiras disponíveis na Câmara Municipal deve ser intensa. Com 180 candidatos registrados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a concorrência chega a uma média de 20 candidatos por vaga, número que reflete alto interesse pela representatividade política na cidade.
Para efeito de comparação, essa proporção de candidatos por cadeira supera a concorrência por uma vaga no curso de Engenharia de Produção da Unicamp.
Os candidatos pertencem a uma ampla gama de partidos, incluindo PSD, PL, Novo, Podemos, Mobiliza, Federação PT/PCdoB/PV, Federação PSDB/Cidadania, PSB, PMB, PRTB, Solidariedade, DC, Republicanos, União Brasil, Avante, Agir, PRD e PDT. A diversidade de partidos oferece aos eleitores uma variedade de opções alinhadas a diferentes ideologias e propostas.
Entretanto, para que um partido consiga eleger um vereador, é necessário alcançar o quociente eleitoral e partidário, o que torna a disputa ainda mais acirrada. Este fator, aliado à diversidade de partidos, faz com que a composição final da Câmara seja competitiva.
Depois da apuração dos votos, são os quocientes eleitoral e partidário que determinam o número de vagas atribuídas a cada partido e federação, bem como os candidatos que terão direito a essas vagas.
Outro dado relevante é o limite legal de gastos estipulado para a campanha do primeiro turno, que é de R$ 42.113,08 por candidato a vereador em Nova Odessa.
Em comparação com as eleições de 2020, o número de candidatos ao Legislativo em 2024 é 9,5% menor, uma queda que pode ser atribuída, em parte, às fusões de partidos por meio de federações e a ajustes na legislação eleitoral.
A reorganização do cenário partidário contribuiu para a redução do número de candidatos, concentrando forças políticas em chapas mais competitivas e fortalecendo as coligações.

PROPAGANDA
A propaganda eleitoral teve início nesta sexta com a apresentação aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatos que concorrerão às eleições municipais 2024.
Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.

INTERNET
É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.
É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

LIVES
A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

BANDEIRAS, FOLHETOS, BROCHES
E CAMISETAS
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido ou candidato.