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Vereador sugere prêmio de assiduidade aos servidores

Polaco pede ao prefeito Bill que estude pagar uma 14ª cesta básica aos servidores que não tiverem faltas no exercício do ano

O vereador Wladiney Pereira Brigida, o Polaco (SD) teve aprovado na última semana um requerimento no qual sugere que o prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza estude e envie um projeto de lei instituindo prêmio de assiduidade aos servidores públicos municipais. A sugestão do parlamentar é que seja pago uma 14ª cesta básica aos servidores que não tenham faltas efetivas durante o ano em exercício.

“A ideia que envio ao prefeito é para que ele estude enviar do Executivo o Projeto de Lei para a Câmara que é simples, já que o benefício estenderia a todos os servidores municipais, porém para receber a premiação o servidor teria que seguir algumas exigências e uma delas é a diminuição de faltas, e quem ganha com isso é o servidor, pelo reconhecimento e a população”, explicou Polaco.

Segundo o parlamentar, o benefício concederia uma 14ª cesta básica, levando em conta que anualmente são 12 cestas básicas, mais uma cesta de Natal.  A 14ª cesta seria como um prêmio assiduidade aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, observados alguns requisitos.

O prêmio constitui em proporcionar uma vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez ao ano, tão somente aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo que não contarem com qualquer tipo de faltas, justificadas ou injustificadas, chegadas tardias, saídas antecipadas, licenças ou afastamentos, excetuados férias, participação em programas de treinamentos disponibilizados pelo município, as disposições por convocações do Poder Judiciário e os casos previstos nesta Lei.

A verificação da assiduidade seria realizada no período de 12 meses, contados somente após a entrada em vigor da Lei. O controle da assiduidade seria realizado através do registro de ponto eletrônico. Cumprido os requisitos o servidor público receberia, nos valores equivalentes a 100%, 75% e 50% da cesta fracionada nestas três porcentagens, respeitadas as disposições da Lei.