Tribunal de Justiça julga inconstitucional emenda que reduziu subsídio de secretários em Nova Odessa

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores: o presidente do Tribunal de Justiça, 12 dos mais antigos e 12 eleitos

O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo julgou inconstitucional, por unanimidade, a emenda aprovada pela Câmara à Lei Complementar 60/2019, que alterou o subsídio dos secretários e secretários-adjuntos da Prefeitura de Nova Odessa. No início de agosto, a Procuradoria Jurídica do Município ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – e obteve liminar a seu favor dias depois – por entender que a emenda violou cláusulas da Constituição do Estado de São Paulo e Federal, além de outros vícios de inconstitucionalidade que a impediam de prevalecer.

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores: o presidente do Tribunal de Justiça, 12 dos mais antigos e 12 eleitos. Na Adin, o procurador do município ressaltou que, ao se reduzir o subsídio dos secretários e secretários-adjuntos municipais – exceção feita aos secretários de Saúde e Educação – a Câmara não promoveu nenhum tipo de estudo de remuneração dos demais servidores do município, tampouco buscou justificar o seu ato em pareceres ou estudos técnicos.

No documento, a Prefeitura de Nova Odessa reforçou que a emenda aprovada pela Câmara feria o princípio da irredutibilidade do salário previsto expressamente na Constituição e que a manutenção do salário apenas dos secretários de Saúde e Educação feria o princípio da isonomia. “Os secretários e os secretários-adjuntos são agentes políticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário, FGTS, férias ou qualquer outro benefício e/ou ajuda de custo. Além disso, os secretários são obrigados a se dedicar exclusivamente à função pública – diferentemente dos próprios vereadores -, inclusive aos finais de semana e feriados, não podendo exercer qualquer outra atividade remunerada”, traz trecho do documento.

“Entendo importante o Poder Executivo provocar o controle de constitucionalidade. Agindo assim, garante a ordem e a coerência do sistema normativo, de modo que, partindo da supremacia e rigidez constitucional, haja conformidade entre as leis e seu fundamento de validade, que é a Constituição”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos, Alessandre Pimentel.

LIMINAR

Na segunda-feira (4), Tribunal de Justiça também concedeu liminar favorável à Administração e suspendeu a lei municipal 3.301, de autoria do vereador Claudio José Schooder e promulgada pelo presidente da Câmara, Vagner Barilon, que concede desconto de 100% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis em que estejam instaladas clínicas veterinárias que prestem atendimento a animais em situação de rua ou abandono.

O prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza havia vetado a lei em razão de diversas inconstitucionalidades encontradas no documento, entre eles, vício de iniciativa, renúncia de receita e ausência de um estudo de impacto financeiro. Mesmo assim, os vereadores, em sua maioria, foram contrários ao veto.