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Tribunal de Justiça decide e empreendimento Square Residence retoma as obras

Até o momento, 151 famílias já adquiriram ou estão em fase de aquisição de unidades habitacionais no local

Em decisão proferida nesta terça-feira, dia 19, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) restabeleceu os efeitos do alvará de construção emitido pela Prefeitura de Nova Odessa em 2018 ao empreendimento residencial Square Residence. Foi derrubada a decisão da Justiça local que havia suspendido o alvará de construção da Sega M3 Empreendimentos Imobiliários que retoma as obras nesta quarta-feira, dia 20, para conclusão dos 192 apartamentos.

Localizado entre a Rua José Maria Belinate e a Avenida Ampelio Gazzetta, nas proximidades da divisa de Nova Odessa com Sumaré pela Avenida Rebouças, o empreendimento é desenvolvido com apoio do Governo Federal, através do financiamento realizado pela Caixa Econômica Federal. Até o momento, 151 famílias já adquiriram ou estão em fase de aquisição de unidades habitacionais no local.

O agravo de instrumento interposto pela construtora se deu contra a decisão da juíza da 2ª Vara Judicial, Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, em ação popular movida por uma munícipe, de que haveria “fortes indícios” que o Plano Diretor vigente foi aprovado em desacordo com a legislação. A justificativa era que o empreendimento é construído ao lado da empresa Tintex, em zona teoricamente industrial, sem preservar uma faixa de área verde de 30 metros de largura.
Relator integrante da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Spoladore Dominguez decidiu pela concessão do efeito suspensivo da decisão de 1ª instância. Foi argumentado que haveria um risco imediato de “dano grave” caso não fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso, ou seja, permitir que a Sega M3 exerça sua atividade. Caso contrário, poderia ocasionar atraso nas obras e até a eventual necessidade de indenizar os compradores de unidades.

A construtora alegou que a decisão da Justiça local “não demonstrou ou evidenciou qualquer irregularidade no processo administrativo de concessão do alvará”, uma vez que “as exigências impostas foram devidamente cumpridas”. Não haveria, portanto, necessidade de parar a obra que se encontra em avançado estágio. Além disso, defendeu que o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico.