Tribunal de Justiça concede liminar contra redução de salários dos secretários municipais

Outra alegação da prefeitura é que os secretários e os secretários-adjuntos são agentes políticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário

O desembargador Ricardo Anafe, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em favor da Prefeitura de Nova Odessa na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a emenda aprovada pela Câmara na semana passada e que reduziu o salário dos secretários e secretários-adjuntos – com exceção aos secretários de Saúde e Educação.

Na ação, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura afirmou que, ao se reduzir o subsídio dos secretários e secretários-adjuntos municipais – exceção feita aos secretários de Saúde e Educação – a Câmara não promoveu nenhum tipo de estudo de remuneração dos demais servidores do município, tampouco buscou justificar o seu ato em pareceres ou estudos técnicos. “Resta mais que evidente que existe um total descalabro jurídico e hierárquico, onde o chefe que possui mais responsabilidades e atribuições, recebe menos que um subordinado”, traz trecho da Adin.

No despacho concedido no final da tarde desta segunda-feira, o desembargador afirma que as argumentações da Prefeitura são plausíveis e que a Câmara de Nova Odessa não respeitou o princípio da irredutibilidade previsto na Constituição Federal.

“De outro lado, a norma combatida, em análise sumária, fere o princípio da isonomia, na medida que prevê remuneração superior aos secretários de Saúde e Educação”, afirma o desembargador
“Diante do exposto, processe-se com liminar para suspender a eficácia do anexo I da Lei Complementar 59 até o julgamento final da ação”, completou o desembargador.

Outra alegação da prefeitura é que os secretários e os secretários-adjuntos são agentes políticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário, FGTS, férias ou qualquer outro benefício e/ou ajuda de custo. Além disso, os secretários são obrigados a se dedicar exclusivamente à função pública – diferentemente dos próprios vereadores -, inclusive aos finais de semana e feriados, não podendo exercer qualquer outra atividade remunerada.