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Tribunal de Contas suspende licitação milionária da Coden para coleta de lixo

Segundo o conselheiro Sidney Beraldo, em análise prévia ao documento constatou-se possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da medida cautelar

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a suspensão da licitação milionária aberta pela Coden Ambiental para escolha da empresa que ficará responsável pela coleta de lixo urbano, coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos pelo prazo de 12 meses. A medida foi tomada depois que a empresa Gathi Serviços de Transportes protocolou representação no órgão fiscalizador, apontado “erros grosseiros” no edital que, segundo ela, restringiam a participação no processo. Segundo o conselheiro Sidney Beraldo, em análise prévia ao documento constatou-se possível violação à legalidade e a competividade desejadas.

A Gathi Serviços de Transporte foi uma das cinco empresas que apresentaram pedido de anulação da licitação diretamente à Coden Ambiental, mas o pedido foi rejeitado pela empresa de economia mista, como mostrou a reportagem do JNO. A abertura dos envelopes estava prevista para acontecer na manhã de quinta-feira.

“Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade. Na hipótese, oportuno que a Administração justifique todas as questões impugnadas, das quais destaco, em princípio, a exigência de apresentação, para fins de habilitação, da carta de anuência do proprietário do Aterro Sanitário, caso este não pertença à licitante, eis que tal documento configura compromisso de terceiro alheio à disputa, em afronta à Súmula nº 158 desta Corte”, traz despacho do conselheiro do Tribunal de Contas, que deu prazo de 48 horas para que a direção da Coden Ambiental apresente suas justificativas.

 

ENTENDA O CASO

Cinco empresas protocolaram na Coden Ambiental pedido de anulação da licitação para coleta e destinação do lixo urbano recolhido em Nova Odessa, entre elas, a PASS Ambiental, que detém o contrato atual. Em resumo, as companhias afirmam que o edital do pregão presencial é “totalmente restritito”, traz erros “grosseiros e controversos” e fere os princípios da competitividade, isonomia e legalidade, assim como súmula elaborada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Outras duas empresas apresentaram pedidos de “esclarecimentos” de cláusulas contidas no edital, bem como dois escritórios que prestam consultoria em licitações públicas. O edital do pregão presencial foi lançado em 22 de dezembro, um dia antes do recesso de fim de ano da empresa de economia mista, responsável também pela distribuição de água e tratamento de esgoto na cidade.

A empresa AEA Engenharia e Meio Ambiente aponta, por exemplo, erros “grosseiros” na planilha com a descrição dos serviços licitados. “É notória a limitação das informações na planilha, uma vez que os itens não possuem preços unitários, global e nem o valor da dotação orçamentária prevista para a realização dos serviços. “Sem esse detalhamento, é impossível qualquer empresa realizar suas planilhas e apresentar uma proposta comercial. É comprovado que a Lei de Licitações foi terminantemente lesada pela representada (Coden Ambiental)”, afirma.

Outro ponto questionado pelas empresas PASS Ambiental e Líder Gestão Ambiental é com relação a exigência de licença de operação de aterro sanitário ou carta de anuência do aterro mais próximo de Nova Odessa, se comprometendo a receber os resíduos gerados na cidade. “É restritiva porque trata-se de um compromisso de terceiro, alheio à disputa deste processo e fere a súmula 15 do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Da forma como está, o edital fere os princípios da competitividade, isonomia, legalidade e, sobretudo, da vantajosiedade para a Administração Pública”, alegam as empresas. “Diante de tantas omissões e irregularidades contidas neste edital, o que o torna totalmente viciado e enseja a sua nulidade, impõe a elaboração de um novo edital”, corrobora a empresa Gathi.