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TCE suspende, agora, licitação para fornecimento de refeições

Advogado questiona itens do edital; trata-se do segundo processo barrado pelo órgão fiscalizador em pouco mais de seis meses do governo do prefeito Claudio Schooder (PSD)

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a suspensão do processo licitatório aberto pela Prefeitura de Nova Odessa cujo objetivo é a contratação de empresa para fornecer refeição aos servidores públicos municipais. O conselheiro-substituto Antonio Carlos dos Santos atendeu a representação formulada pelo advogado Dennis Rondello Mariano, que questiona itens do edital. A abertura dos envelopes estava marcada para a última quinta-feira, dia 8, mas a Administração já publicou, no Diário Oficial, o comunicado de suspensão “sine die” do certame, ou seja, sem previsão para reabertura.

Trata-se do segundo processo barrado pelo órgão fiscalizador das contas municipais em pouco mais de seis meses do governo do prefeito Claudio José Schooder, o Leitinho (PSD). No mês passado, o conselheiro Dimas Ramalho já havia determinado a suspensão do edital de licitação da Prefeitura, no valor de R$ 10,5 milhões, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de crédito e auxílio-alimentação, além de cestas de Natal, atendendo representação de uma das empresas participantes. A Prefeitura já encaminhou as informações solicitadas pelo TCE, mas a licitação segue suspensa.

O fornecimento de refeições aos servidores, aliás, vem sendo alvo de polêmica em Nova Odessa e objeto de requerimentos na Câmara desde que a prefeitura contratou uma empresa da Grande São Paulo por R$ 1,2 milhão, com dispensa de licitação. Na ocasião, a Administração disse que a medida foi tomada “perante a impossibilidade de prorrogação contratual com a então empresa prestadora, que encontra-se em recuperação judicial”.

Agora, na representação contra o edital das refeições, o advogado questiona a exigência de realização prévia e obrigatória de visita técnica e a vedação à subcontratação. A representação questiona ainda as sanções administrativas e a participação de sociedades cooperativas, sem especificar os itens do ato convocatório sobre os quais essas críticas se dirigiriam e a sua necessária fundamentação.

“(…) Tem-se que a exigência questionada parece contrariar a orientação deste Tribunal, segundo a qual a realização de visita técnica obrigatória é medida excepcional, a justificar-se concretamente, a depender da complexidade do objeto e da imprescindibilidade de sua realização para a consecução dos objetivos do contrato que se pretende entabular. Igualmente, verifica-se que o objeto em disputa envolve atividades distintas, porém, correlatas, como limpeza de caixa d’água, desratização, dedetização, limpeza de sistema de exaustação, além de controles médicos e de prevenção de riscos associados a aspectos trabalhistas. Desta feita, há de se esclarecer o conteúdo da vedação absoluta à subcontratação. Presente o requisito da fumaça do bom direito, parece de rigor a concessão da ordem cautelar de paralisação do certame”, traz despacho do conselheiro Antonio Carlos dos Santos.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Administração já está analisando os questionamentos e apontamentos e vai prestar os devidos esclarecimentos ao TCE dentro do prazo concedido.