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TCE exige mudanças em licitação de R$ 10 milhões

Prefeitura terá que promover alterações no edital para contratação de empresa para serviços de implementação, gerenciamento e administração de crédito e auxílio alimentação

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O conselheiro Dimas Ramalho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), determinou que a Prefeitura de Nova Odessa promova alterações no edital de licitação no valor de R$ 10,5 milhões, cujo objetivo é contratar uma empresa que fique responsável pelo serviço de implementação, gerenciamento e administração de crédito e auxílio-alimentação, além de cesta de natal, aos servidores públicos municipais. No final do mês passado, o órgão fiscalizador já havia determinado a suspensão do certame depois que uma das empresas participantes – a Verocheque Refeições – ingressou com uma representação apontando as irregularidades.

“Os serviços atípicos que a municipalidade pretende incorporar à atividade comum de gerenciamento, implementação e administração de crédito/auxílio-alimentação demandam a ação dos estabelecimentos credenciados em promover a inclusão, no portal, dos valores mínimos e máximos, além das marcas dos itens que compõem a cesta básica, circunstância que reforça a falta de razoabilidade na concepção do objeto e seu dimensionamento. Na forma como o edital se apresenta, a competitividade do certame está vulnerável sem razões técnicas e justificativas razoáveis, conforme evidencia a pesquisa elaborada pela Assessoria Técnica, que impõe o reconhecimento da procedência das queixas”, traz trecho da decisão do conselheiro. “Deverá a municipalidade corrigir o valor estimado da contratação, utilizando-se daquele calculado com base na disponibilização dos créditos, ou seja, correspondente ao total aritmético resultante dos valores da cesta mensal e da cesta de Natal calculados para o período”, completa Ramalho.

O conselheiro do TCE ressalta que a instrução promovida pela assessoria técnica do órgão no edital lançado pela prefeitura “confirma as convicções que me conduziram à concessão da medida liminar de suspensão do certame e análise da matéria como exame prévio de edital”. Na decisão, Ramalho determina que a prefeitura exclua, do edital, a exigência de aplicativo para pesquisa de preços e portal aos estabelecimentos credenciados para inserção dos valores mínimos, máximos e marcas dos itens que compõe a cesta básica; elimine do certame a prova de conceito destinada à avaliação do portal e aplicativo mencionados no item anterior; e corrija o valor estimado da contratação, com base no montante apurado dos créditos disponibilizados aos usuários, resultante dos valores da cesta mensal e da cesta de Natal calculados para o período de vigência do contrato. “A reformulação do edital é, portanto, medida que se impõe, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo do voto ora proferido, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal”, finaliza o conselheiro.

OUTRO LADO

A Prefeitura foi procurada para comentar as alterações exigidas pelo TCE no edital de licitação. Em nota, disse que todas as determinações do TCE serão devidamente atendidas pela prefeitura.