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Square Residence tem alvará de construção suspenso pela Justiça de Nova Odessa

O empreendimento fica localizado na esquina da rua José Maria Belinate com a avenida Ampélio Gazzetta.

Na última segunda-feira, dia 11, a Justiça de Nova Odessa suspendeu o alvará de construção do empreendimento residencial Square Residence, emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa no final de 2018, sob pena de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento. Com 192 unidades, das quais 90% já foram vendidas, o empreendimento fica localizado na esquina da rua José Maria Belinate com a avenida Ampélio Gazzetta.

Na ação popular, movida por uma moradora de Nova Odessa, se argumenta que o empreendimento está sendo construído ao lado da empresa Tintex, uma zona teoricamente industrial, não preservando uma faixa de área verde de 30 metros de largura. Na decisão em que suspendeu o alvará, a juíza da 2ª Vara Judicial, Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, disse existir fortes indícios que o plano diretor vigente foi aprovado em desacordo com a legislação. A juíza ainda afirmou que “só pelo fato de haver uma discussão acerca da legalidade do Plano Diretor, que é pilar de sustentação do alvará em favor das rés, já se mostra temerária a continuidade das obras”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Com 192 unidades organizadas em seis torres independentes, o condomínio reúne apartamentos de 53,26 m2 com dois dormitórios, varanda gourmet com churrasqueira a gás e ponto para ar-condicionado, além de uma vaga de garagem.

Nota da Construtora Sega Ltda.:

“Recebemos com surpresa a notícia de concessão de liminar na Ação Popular ajuizada por uma cidadã, tendo em vista que este pedido liminar já havia sido indeferido, em 18/12/2019, e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23/01/2020. Não bastasse, a mesma Juíza que agora deferiu a liminar, havia mantido o indeferimento, em 14/02/2020, quando a Autora da ação fez um pedido de reconsideração da decisão. De todo modo, iremos recorrer da decisão para reestabelecer os efeitos do Alvará de Construção, e demonstrar, no curso da instrução processual que a área do empreendimento encontra-se em Zona Predominantemente Residencial, conforme consta da própria matrícula imobiliária, e o distanciamento de 30m adotado no projeto foi embasado em Parecer Técnico emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Nova Odessa/SP”.