Somente 19% das empresas da região cumprem lei de cotas para deficientes

Apesar da capacidade laborativa e do potencial produtivo desse universo de trabalhadores, a grande maioria não consegue ser contratada ou retida no mercado de trabalho

jno

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma audiência coletiva, na sua sede em Campinas, com representantes das 20 maiores empresas do interior de São Paulo e de entidades sindicais, com o objetivo de debater sobre a flexibilização de cotas de contratação de pessoas com deficiência (PcD) por intermédio de instrumentos coletivos de trabalho e de fomentar a inclusão efetiva desta população no mercado laboral, por meio do cumprimento da lei de cotas e das normas de acessibilidade.

O evento integra uma iniciativa conjunta de duas coordenadorias temáticas do MPT na 15ª Região (COORDIGUALDADE – Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades; CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), conduzidas por meio de procedimentos promocionais que buscam a garantia de direitos através do diálogo social.

A procuradora e coordenadora regional da COORDIGUALDADE, Danielle Olivares Corrêa, abriu a audiência expondo dados e estatísticas sobre a população PcD no Brasil e no estado de São Paulo, chamando atenção para a vertiginosa queda dos postos de trabalho a partir da desaceleração econômica causada pela pandemia e para o recorrente descumprimento da lei de cotas pelas empresas paulistas.

Segundo os números, no estado de São Paulo existe uma população de cerca de 2,5 milhões de PcDs. Contudo, apesar da capacidade laborativa e do potencial produtivo desse universo de trabalhadores, a grande maioria não consegue ser contratada ou retida no mercado de trabalho. Como base exemplificativa, na Região Metropolitana de Campinas (RMC), de um montante de 874 empresas paulistas com mais de 100 funcionários, apenas 169 cumprem a lei de cotas, ou seja, 19,3% do total.

Para a procuradora, além das barreiras arquitetônicas, tecnológicas e de comunicação, a principal delas é a atitudinal, relacionada ao preconceito e à discriminação por parte dos contratantes.

“Parte considerável das pessoas com deficiência tem escolaridade, ensino superior ou médio completos, ou seja, tem acesso à educação e tem condições de ingressar no mercado formal de trabalho. Mas como têm características próprias, elas precisam também ter acesso às tecnologias assistivas para desenvolver suas funções como os demais trabalhadores. A recusa em providenciar adaptações e tecnologias assistivas é uma forma de discriminação. O trabalho identifica cada um de nós, e aqueles que trabalham estão produzindo e gerando lucro para a empresa, girando a economia na cidade onde mora. O empregador que consegue ver isso tem muito mais lucratividade, pois os demais trabalhadores percebem que se trata de um ambiente diverso e inclusivo”, disse a procuradora.