Sob o comando de Barilon, Câmara sofre 3 liminares em apenas 10 dias

E a primeira das três liminares já havia sido concedida no dia 5 de agosto, derrubando a emenda inconstitucional que reduziu o salário dos secretários e adjuntos

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Nova Odessa conquistou em 10 dias, três liminares dentro de Adin’s (ações diretas de inconstitucionalidade) que representam duras derrotas à Câmara, hoje presidida pelo vereador Vagner Barilon (PSDB). A última delas foi concedida pelo Tribunal de Justiça na quinta-feira, dia 15, contra lei de autoria da vereadora Carla Lucena (PSDB) – e aprovada pelo Legislativo – que obrigava a Administração a publicar em seu site oficial informações sobre procedimentos licitatórios e contratos, algo que o Executivo já faz em atendimento à Lei de Acesso à Informação.

Dias antes, na terça-feira, dia 13, o mesmo TJ também concedeu liminar contra a derrubada do veto do prefeito Bill ao projeto que proibia a entrega de obras públicas sem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). E a primeira das três liminares já havia sido concedida no dia 5 de agosto, derrubando a emenda inconstitucional que reduziu o salário dos secretários e adjuntos.

“É preocupante essa situação, que demonstra total desrespeito à legislação. Em Nova Odessa nunca se viu nada assim. Os vereadores precisam saber o que estão votando, precisam ter o mínimo conhecimento da legislação, saber o que é inconstitucional e o que não é. É o básico do básico. É o mínimo que se espera da Câmara e dos vereadores. É preocupante viver sob a caneta do Tribunal de Justiça”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos, Alessandre Pimentel, em entrevista ao JNO por telefone.

A liminar contra a derrubada do veto do prefeito ao artigo 2º da lei 3.268, de autoria do petista Antonio Alves Teixeira, foi concedida pelo desembargador França Carvalho. Nesta Adin, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura conseguiu mostrar que o Poder Legislativo estava interferindo nas ações da Administração e que “a execução, inauguração e entrega de obras públicas são atividades eminentemente administrativas”. “Observam-se (…) a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação antes da decisão final desta causa, razão pela qual defiro a medida liminar”, afirma França Carvalho.

Também por vislumbrar a “fumaça do bom direito” e o “perigo na demora”, o desembargador Antonio Carlos Malheiros concedeu liminar contra o projeto da vereadora Carla Lucena – que foi vetado por Bill e sancionado por Barilon – que obrigava a prefeitura a publicar uma série de informações no site da Administração. Malheiros acolheu a tese de que a medida estava violando o princípio da separação de poderes, já que o Legislativo estaria impondo obrigações ao Executivo, o que é inconstitucional.

REQUERIMENTO

Conhecido por ser um legalista (aquele que segue fielmente as leis), Barilon sofreu ainda uma outra derrota nesta semana depois que a juíza Juliana Brescansin Demarchi, da 1ª Vara de Nova Odessa, suspendeu o ato do presidente da Câmara que arquivou uma denúncia com pedido de abertura de comissão processante contra a vereadora Carol Moura (Podemos).