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Sem alarde, Leitinho revoga decreto que prometia pagar os fornecedores ‘em dia’

Reportagem do JNO vem questionando a Prefeitura desde quarta-feira, mas a Administração não informou os motivos da revogação; objetivo era recuperar a ‘credibilidade’ e a ‘imagem’

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Sem fazer alarde e nem informar quais razões levaram à mudança, o prefeito Claudio José Schooder, o Leitinho, revogou o decreto municipal 4.381/2021, que estabeleceu regras visando agilizar o pagamento junto aos fornecedores da Prefeitura. A posição é bem diferente daquela adotada em abril, quando a Administração divulgou que o objetivo era “recuperar a credibilidade e a imagem de boa pagadora”, chegando, inclusive, a usar como slogan a frase: “Uma gestão comprometida com a ética”.

O decreto 4.474/21, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 8 deste mês e que revoga o decreto do “pagamento em dia”, traz apenas a seguinte informação: o procedimento a adotar-se no caso tratado no decreto revogado passa a ser o descrito no artigo 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que é a chamada “lei de licitações”. O referido artigo diz, de forma resumida, que as prefeituras devem, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços, “a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

O decreto do “pagamento em dia” criado por Leitinho, contudo, determinava que, recebida a nota fiscal pelo responsável pela conferência dos produtos ou execução dos serviços, este deveria lançar o ateste ou recusá-la no prazo máximo de 10 dias. “Fica estabelecido que, após efetiva conferência dos itens ou da execução dos serviços, o pagamento deverá ser realizado em até 10 dias, fora a dezena da data do ateste das notas fiscais”, completa a norma. Quando da publicação, em abril passado, o prefeito Leitinho afirmou que o decreto “recuperava a credibilidade e a imagem de boa pagadora da Prefeitura junto aos fornecedores, “garantindo que mais empresas se interessem em participar das nossas compras públicas e, assim, obtendo condições mais vantajosas para o Município, com menores preços”.

CALADA

A reportagem do Jornal de Nova Odessa vem questionando a Prefeitura, desde quarta-feira, sobre os motivos que levaram a revogação do decreto e qual o novo prazo para o pagamento dos fornecedores. O JNO perguntou também se, neste período, a prefeitura teve dificuldades para honrar o pagamento dentro do prazo de 10 dias e o prazo médio, após a emissão da nota fiscal, que os fornecedores estavam esperando para receber. Contudo, até o fechamento desta edição, não houve resposta por parte da Administração.

RECURSOS EM CAIXA

Recentemente, o JNO mostrou que a Prefeitura de Nova Odessa, no primeiro semestre deste ano, recebeu R$ 9,1 milhões a mais em repasses de ICMS e IPVA, na comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e junho, os repasses deste dois impostos chegaram a R$ 44,1 milhões, o que representa um aumento bastante significativo de 26% frente aos R$ 35 milhões repassados no primeiro semestre do ano passado.

Outra fonte muito importante de recursos para a Prefeitura, que é o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), também vem registrando elevação nos repasses. De acordo com o site da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Nova Odessa recebeu, até ontem, R$ 31,6 milhões do governo federal – 36% a mais em relação ao mesmo período de 2020. Os R$ 31,6 milhões que entraram no caixa da prefeitura também já representam praticamente o repasse total feito em 2020, que foi de R$ 31,7 milhões.