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Samartin vira réu em ação de improbidade por contratos no valor de R$ 3,6 milhões

A ação foi proposta pelo Ministério Público, através da promotora Beatriz Binello Desmaret

(Foto: Divulgação|Prefeitura de Nova Odessa)

O ex-prefeito Manoel Samartin se tornou réu em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, que apura supostas irregularidades em 10 contratos firmados sem licitação em 2009, quando o pedetista era chefe do Poder Executivo, com empresas de transporte, no valor total de R$ 3,6 milhões. A ação foi proposta pelo Ministério Público, através da promotora Beatriz Binello Desmaret, e aceita pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Cível, no dia 12 deste mês. A magistrada já determinou a citação do ex-prefeito para apresentar defesa.

Em seu despacho, a juíza afirma que “os documentos juntados aos autos são suficientes para permitirem maior aprofundamento da matéria, porquanto, demonstram, em tese, a ocorrência da improbidade administrativa, diante da dispensa de licitação operada e superficialmente demonstrada, aliada aos documentos do ente réu afirmando a dispensa de licitação (…) Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação dos requeridos para contestarem no prazo legal”.

A Justiça já havia determinado, em abril de 2017, o bloqueio de bens do ex-prefeito Samartin e de mais 20 pessoas e empresas envolvidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, ao longo de 2009, a prefeitura firmou dez contratos com empresas para prestação de serviços de transporte de alunos do ensino fundamental, com fundamento na dispensa de licitação, embora não houvesse comprovação da necessidade da urgência de se firmar os contratos sem licitar. “Importante registrar-se, desde logo, que não havia situação inesperada e emergencial que pudesse justificar a dispensa de licitação para a celebração dos contratos acima relacionados”, apontou a promotora Beatriz Binello Desmaret.

A promotora apontou que os gastos foram feitos “em desacordo com a lei” e “de forma absolutamente ilegal e imoral”, já que só são permitidas compras pelo poder público após licitação. “Houve violação frontal a todos os princípios da administração pública, em especial os da igualdade, legalidade, moralidade, honestidade e eficiência”, escreveu a promotora.  “Não bastassem todas as irregularidades acima expostas, ainda se constata que os pagamentos referentes aos contratos ora questionados foram feitos com recursos oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), fundo especial destinado ao custeio da remuneração de profissionais do magistério e de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino”, traz o texto da ação.

No mérito, a ação movida pelo Ministério Público de Nova Odessa pede que o ex-prefeito Samartin seja condenado por ato de improbidade administrativa “na medida que causaram lesão ao erário por ação dolosa, que ensejou perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos valores recebidos a título de tributos que deveriam ter sido vertidos aos cofres do Município” e ao ressarcimento “do dano causado ao Município de Nova Odessa, devidamente atualizado e corrigido monetariamente desde a data do fato pelos índices oficiais, acrescido de juros de mora na taxa legal desde a citação, a ser apurada no momento processual adequado”.