Prorrogado até 28 de junho, PRD já celebrou mais de 1,1 mil acordos em Nova Odessa

À vista, o valor recebido pela Administração soma pouco mais de R$ 609 mil

A edição 2019 do PRD (Programa de Regularização de Débitos) lançado pela Prefeitura de Nova Odessa já celebrou 1.184 acordos com pessoas físicas e jurídicas que puderam negociar seus débitos com o Município em condições extremamente atrativas. Na soma, o programa – que foi prorrogado e permite adesões até o dia 28 de junho – já totalizou R$ 11.488.259,48, sendo a grande maioria fruto de parcelamentos. À vista, o valor recebido pela Administração soma pouco mais de R$ 609 mil.

O contribuinte que tem débito, por exemplo, de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de taxas e contribuições diversas inscritas na Dívida Ativa, pode procurar a Central de Atendimento, que funciona no Paço Municipal, de segunda a sexta à sexta-feira, entre 8h e 16h, para fazer a adesão. O PRD atende, inclusive, os débitos que são alvo de discussão judicial.

PESSOAS FÍSICAS. Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.

PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o programa prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.