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Promotor não engole ‘manobra’ de Leitinho e dá novo parecer por suspensão de loteamento

Prefeito fez uma manobra jurídica no fim do ano para permitir a continuidade das obras; vereador Natal contestou a decisão na Justiça

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O Ministério Público deu parecer favorável à suspensão do decreto municipal que autorizou as obras do loteamento denominado Jardim Flamboyant. O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, nos últimos dias do ano passado, realizou uma manobra jurídica para garantir a liberação do empreendimento, uma vez que já havia uma decisão judicial suspendendo as obras no loteamento.

No último parecer, assinado pelo promotor Carlos Alberto Ruiz Nardy na última quarta-feira (12/01), o representante do Ministério Público opina pela concessão de decisão liminar para novamente suspender as obras. “Considerando que a decisão da ADIN indicada na inicial removeu do sistema legal municipal a figura do Zona Especial de Interesse Social, está claro que o novo decreto (que represtina o anteriormente revogado), ofende frontal e diretamente a coisa julgada consolidada na decisão do Tribunal de Justiça”, afirmou o promotor.

O vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, autor da primeira ação judicial que obteve a decisão pelo embargo das obras, havia novamente recorrido a Justiça após a manobra realizada pelo prefeito no final do ano.

“É preciso ter mais responsabilidade na condução da nossa cidade. O prefeito não deve achar que, com uma clara manobra, pode passar por cima de uma decisão judicial”, afirmou.

 

ENTENDA O CASO

Em dezembro de 2020 o então prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza assinou decreto que autorizou as obras do Jardim Flamboyant. Logo depois de assumir o posto de prefeito, Leitinho publicou o decreto 4.358, de 18 de janeiro de 2021, que revogou a autorização dada por Bill e cancelou as obras do loteamento.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a lei que estabeleceu o Plano Diretor do Município e criou ZEIS (Zona Especial de Interesse Social).

No dia 12 de maio desse ano, o prefeito Leitinho assinou o decreto 4.418/2021, autorizando novamente as obras do loteamento Jardim Flamboyant e alterando as contrapartidas exigidas.

Como o loteamento está inserido em uma ZEI e, com o julgamento da Adin, esse tipo de zoneamento deixou de existir no município, o vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, propôs ação popular contra o prefeito, o secretário adjunto de Obras, Renan Cogo da Silva, e a construtora responsável pelo empreendimento, a Água Branca.

Em decisão de caráter liminar, a juíza da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Eliane Cassia da Cruz, concedeu liminar e suspendeu o alvará e o decreto que aprovaram o loteamento Jardim Flamboyant.

Cogo recorreu com recurso ao TJ-SP, mas o desembargador Leonel Costa manteve a decisão da Justiça local. “A aprovação do loteamento “Jardim Flamboyant” somente se deu mediante Decreto Municipal nº 4.418/2021, em 12/05/2021. Até mesmo a aprovação da Secretaria de Obras Municipal foi posterior à publicação do acórdão da Adin”, afirmou o desembargador na decisão.

De acordo com a decisão da juíza local, em caso de descumprimento, a decisão estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Diante da derrota na Justiça, o prefeito Leitinho adotou a manobra de revogar os decretos e “revalidar” o decreto de 2020 que ele mesmo havia cancelado. Além disso, o prefeito editou mais um decreto com um “ajuste” para manter as contrapartidas alteradas por ele no início do ano.

Essa manobra, juridicamente chamada de repristinação, em resumo, é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.