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Prefeitura revoga licitação de quase R$ 5 mi após questionamentos da Câmara e do TCE

Processo para compra de materiais de limpeza chegou a ser suspenso pelo órgão fiscalizador; segundo a própria Administração, produtos descartáveis e de higiene pessoal já estão em falta em diversos departamentos

Após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinar a suspensão do processo, também alvo de questionamentos por parte do presidência da Câmara, a Prefeitura de Nova Odessa dediciu revogar a licitação de quase R$ 5 milhões para a compra de produtos de limpeza. No Termo de Revogação, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, a Administração admite, inclusive, que diversos departamentos e secretarias já enfrentam falta de materiais descartáveis e de higiene pessoal.

A licitação – que previa a compra de 30 mil sabonetes, 40 mil pastas e escovas de dente, entre outros itens –  foi suspensa pelo Tribunal de Contas depois que uma das empresas participantes ingressou com representação alegando, entre outras coisas, que o objeto não era específico e claro, além de prazo exíguo para apresentação de amostras e laudos, o que, segundo o conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, do TCE, estava restringindo a participação de interessados.

Já na Câmara, chamou atenção o valor estimado do pregão (pouco mais de R$ 4,8 milhões), muito superior às despesas realizadas em anos anteriores. Em 2020, por exemplo, foram realizados dois pregões eletrônicos para o mesmo tipo de aquisição com despesas estimadas em R$ 948.267,45 e R$ 160.997,56, totalizando R$ 1.109.265,01.

MUDANÇAS

Depois dos apontamentos do TCE, a Prefeitura decidiu revogar o pregão “original” e dividi-lo em três “considerando que, após análise do objeto licitado, verificou-se haver produtos que podem ser melhor enquadrados como sendo de higiene pessoal”, justifica a Secretaria de Administração. Agora, serão três pregões: um para produtos de limpeza, outro para produtos de higiene pessoal e um terceiro para produtos descartáveis. Além disso, o modelo de julgamento passará a ser “menor preço por item” e não mais “menor preço por lote”.

 

Ainda no Termo de Revogação publicado no Diário Oficial, a Prefeitura que não seria “conveniente, tampouco oportuno”, esperar o julgamento final do processo no Tribunal de Contas do Estado, considerando que “materiais de limpeza, bem como materiais de higiene pessoal já se encontram em falta em diversos departamentos e secretarias”, sob pena de ter que realizar contratações diretas ou até mesmo emergencial, justifica a admininistração.