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Prefeitura recebeu R$ 9,1 milhões a mais em repasses

Na soma entre os dois principais impostos estaduais, Nova Odessa teve um aumento de 26% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado

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O repasse dos dois principais impostos estaduais – IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – renderam R$ 9,1 milhões a mais aos cofres da Prefeitura de Nova Odessa nos seis primeiros meses deste ano, ante ao mesmo período de 2020. De acordo com levantamento realizado pela reportagem do JNO, entre janeiro e junho de 2021, o governo estadual repassou R$ 44,1 milhões ao Poder Executivo, o que representa um aumento bastante significativo de 26% frente aos R$ 35 milhões repassados no primeiro semestre do ano passado.

O destaque principal ficou com o ICMS, cujos repasses passaram de R$ 26,4 milhões para R$ 34,5 milhões, ou seja, aumento de 30,7%. Os valores repassados pelo Estado correspondem a 25% da arrecadação, que são distribuídos às cidades com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

Em relação ao IPVA, o crescimento foi de 11,6%, com os repasses passando de R$ 8,6 milhões para R$ 9,6 milhões nos seis primeiros meses de 2020 e 2021, respectivamente. A divisão dos valores arrecadados com o IPVA acontece da seguinte forma: 20% vão para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e o remanescente do valor é repartido 50% (cinquenta por cento) para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo, que deve usá-lo, prioritariamente na saúde, na educação, na segurança pública e na infraestrutura.

 

REFIS

Nesta semana, a Câmara aprovou o projeto do RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa), que, após sancionado pelo prefeito, permitirá a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas relacionadas a impostos como IPTU, ISSQN e taxas municipais diversas. O projeto prevê a renegociação de débitos fiscais e não fiscais, tributários ou não, vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2020 – estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal. A adesão ao Programa de Recuperação de Débitos poderá ser feita no período de 23 de agosto a 30 de setembro de 2021, e sua homologação se dará com a compensação do pagamento da primeira parcela.

Pelas regras do RefisNO, pessoas físicas e associações sem fins lucrativos poderão renegociar seus débitos com até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas, para pagamento à vista do débito.

Para pagamentos parcelados, os descontos são decrescentes: 75% em até 12 parcelas mensais de no mínimo R$ 65; 60% em 24 vezes e parcela mínima de R$ 70; 40% em 36 vezes e parcela mínima de R$ 75; 20% em 48 parcelas e mínima de R$ 80 por mês; e 10% em até 60 vezes e parcela mínima de R$ 85.

Já para pessoas jurídicas, além dos 95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista, apesar de os percentuais de desconto idênticos para cada prazo máximo de parcelamento, os valores mínimos de cada parcela são maiores – R$ 250 (em até 12 vezes), R$ 400 (24x), R$ 700 (36x), R$ 1.000 (48x) e R$ 1.250 (em 60x).

Não podem ser renegociados débitos de infrações de trânsito, infrações de natureza ambiental ou contratual decorrentes de contratos administrativos, de danos causados contra o patrimônio municipal, ITBI e outras infrações de natureza punitiva.